ATENÇÃO -  MAIS UMA IMPORTANTE CONQUISTA DA ANASPS:
FOI  DISPONIBILIZADO O PAGAMENTO DO PRECATÓRIO DA 5ª AÇÃO DOS 28,86%! - DIRIJA-SE À SUA AGÊNCIA PARA RECEBER ! 02/02/2009

 Caro(a)s colegas,

O pagamento do precatório (valores acima de 60 salários mínimos - R$ 24.900,00) da 5ª ação dos 28,86% (AO 1997.34.00.035853-5, 22ª Vara – JF/DF) foi disponibilizado no banco. Em 29/01/2009 o Tribunal Regional Federal – 1ª  Região abriu em uma agência do Banco do Brasil, vinculada à Justiça Federal (Agência do Poder Judiciário de Brasília - n.º 4200), uma conta (judicial) no seu nome especificamente para o depósito do precatório. Dessa forma, o(a) colega deverá  se dirigir (com CPF e RG) a qualquer agência do Banco do Brasil para receber o pagamento (se correntista do BB, vá preferencialmente à sua agência).

O valor depositado é aquele informado na planilha enviada pela Anasps, deduzido o percentual de 5% relativo aos honorários advocatícios. Salientamos que o valor foi corrigido pelo TRF desde a elaboração do cálculo (04/2006) até a data do depósito (29/01/2009) e será corrigido pelo banco até o efetivo pagamento. Somente o banco poderá informar os valores atualizados. Do valor depositado em seu nome ainda serão deduzidos 3% relativo ao imposto de renda e 11% relativo à contribuição previdenciária (vide abaixo os esclarecimentos do advogado). Acesse aqui a orientação relativa ao imposto de renda.

Para confirmar se é beneficiário do precatório acesse a relaçao de integrantes e consulte pelo seu nome (pressione Ctrl + f para localizá-lo mais rapidamente). Para evitar equívocos relativos a homônimos, sugerimos consultar no site do TRF, pelo n.º do CPF: (1.º Acesse o site http://processual.trf1.gov.br/ 2º Clique em Processos em Segunda Instância - Tribunal Regional Federal da 1ª Região / 3º Pesquise pelo CPF da parte).

Qualquer dúvida ou problema concernente ao depósito do seu precatório contate a Agência do Poder Judiciário de Brasília (061 3101-8700/8701), pois eles possuem todas as informações relativas ao seu pagamento.

Por fim, informamos aos colegas beneficiários de RPVs  (valores inferiores a 60 salários mínimos - R$ 24.900,00) que as mesmas estão sendo cadastradas no cartório da 22ª Vara - JF/DF. Após serem cadastradas no sistema da 22ª Vara serão migradas para o sistema do TRF -1ª Região (é o órgão judiciário que requisita a verba p/ o pagamento), ocasião em que serão autuadas. É a partir da data de autuação que se inicia a contagem do prazo para pagamento, que é de até 60 dias. Esse trabalho de cadastramento é um trabalho interno da vara, somos impedidos de colaborar, todavia temos reiterado insistentemente o pedido de que o concluam o quanto antes.  Assim que as RPVs forem autuadas daremos ampla divulgação.

Em relação aos colegas que foram excluídos do precatório, informamos que obtivemos no final de dezembro uma cópia do processo (+ de 4.500 páginas) e estamos analisando detalhadamente todos os pedidos de exclusão apresentados pela Procuradoria do INSS e por advogados de ações individuais. Tal análise será concluída em breve, ocasião em que informaremos a cada beneficiário o motivo da exclusão e as providências cabíveis.

Essa é mais uma importante vitória que temos o prazer de partilhar com todos aqueles que acreditaram em nossa entidade e que lutaram para que esse direito se concretizasse.

Paulo César Régis de Souza

Presidente

Prezados Clientes,

Os precatórios cujo pagamento estava programado para 2009 já estão disponíveis para saque. Para levantar esses valores, os beneficiários deverão se dirigir, portando um documento de identificação, a qualquer agência do Banco do Brasil.

Informamos ainda que, em razão do artigo 35 da MP 449 de 03/12/2008 e do artigo 1, parágrafo único, alínea “a” da Orientação Normativa nº 1 de 18/12/2008 do CNJ, só 89% do valor total depositado na conta judicial estará disponível para saque. A quantia restante, ou seja, 11%, é referente à retenção da contribuição previdenciária dos servidores públicos federais (PSS).

Esse montante permanecerá bloqueado até que o juiz, analisando caso a caso, fixe o valor exato devido por cada beneficiário a título de contribuição previdenciária, nos termos do artigo 1, parágrafo único, alínea “b” da Orientação Normativa já mencionada. Nos casos em que a incidência do PSS for inferior à quantia bloqueada, o valor remanescente será liberado por meio de alvará judicial.

Atenciosamente,

Antônio Torreão Braz Advocacia