Isenção do PIS/Pasep sobre comercialização e importação de fraldas geriátricas

Foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa o projeto de lei 7393/17 que reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep e de Cofins incidentes na importação e comercialização de fraldas geriátricas.

O projeto, de autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição, Justiça e de Cidadania. As informações são de reportagem da Agência Câmara.  

 

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