INSS pode cortar benefício concedido pela Justiça

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) publicaram no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria conjunta que autoriza o órgão a cancelar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença concedido judicialmente se constatar a ausência de incapacidade para o trabalho nas perícias do pente-fino.

De acordo com a portaria, o corte pode ser feito sem que a Justiça seja comunicada.

O INSS confirmou na terça-feira (23) que irá cancelar os benefícios por incapacidade concedidos na Justiça mesmo nos casos em que não houve o trânsito em julgado. O corte será feito se o órgão considerar, na perícia, que o segurado não está mais incapaz e pode voltar ao trabalho.

Para o instituto, a medida garante igualdade no tratamento dos benefícios, independentemente de sua origem, judicial ou administrativa.

Previdência Social