INSS institui novos procedimentos para agendamento de perícia de auxílio-doença

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (20) uma Instrução Normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que institui novos procedimentos para agendamento da perícia relativa a solicitação de prorrogação de auxílio-doença.

De acordo com a instrução, fica estabelecido que quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial for menor que trinta dias, a avaliação será agendada, aplicando-se as mesmas regras do PP, inclusive gerando Data de Cessação Administrativa (DCA), quando for o caso; e quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial ultrapassar 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial sendo fixada DCA exceto:

A última ação foi judicial;

A última ação foi de restabelecimento;

E a última ação foi via de recurso médico (seja via rotina de recurso ou via rotina de revisão analítica, após o requerimento de recurso).

Mais detalhes acesse a instrução na íntegra:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=102&data=20/11/2017

Previdência Social