| Perdaso | Descrição das perdas e respectivas providências por parte da ANASPS | Reparação |
| Aumento Salarial | | |
| 1 | Aumento 28,86% | Concedido somente aos militares em 1.993, através da Lei nº8.627 de 19/02/1993), pagamento administrativo em 14 parcelas, só possível após demanda judicial de grande repercussão | |
| 2 | Isonomia salarial (civis x militares) | Princípio Constitucional que assegura a igualdade entre todos os cidadãos (civis e militares). Este princípio não mais prevalece, tendo em vista a desvinculação entre os mesmos para efeito de reajuste, através da Emenda Constitucional nº18 de 05/02/1998 – luta da ANASPS para que haja igualdade de tratamento de todos os poderes | |
| 3 | Aumento dos 3,17% | Concedido ao Legislativo e Judiciário 25,94% e para o Executivo apenas 22,07%; pagamento administrativo em 14 parcelas, decorrente de ação judicial ganha reiteradamente. | |
| Adicional por tempo de serviço | | |
| 4 | Quinquênios | A cada 05 anos de serviço sem faltas era acrescido 5% sobre o padrão, sendo posteriormente transformados em anuênios. | |
| 5 | Anuênios | A cada 01 ano de serviço sem faltas era acrescido 1% sobre o padrão, retornando posteriormente a quinquênios. Direito assegurado pela Lei nº 8.112/90, posteriormente extinto pela MP nº2.225-45 de 04/09/2001.. A ANASPS continua lutando administrativa e judicialmente para que haja retorno da referida gratificação | |
| Exercício de Cargo/Função | | |
| 6 | Quintos | Após 06 anos de exercício de cargo/função era incorporado ao salário 1/5 do valor da função a cada ano, até atingir 5/5. | |
| 7 | Décimos | A cada 01 ano de exercício de cargo/função era incorporado ao salário 1/10 a cada ano, até atingir 10/10, retornando posteriormente para quintos e por fim extinto. A ANASPS continua na luta pelo retorno dessa gratificação. | |
| Auxílio | | |
| 8 | Creche | Após 06 anos de exercício de cargo/função era incorporado ao salário 1/5 do valor da função a cada ano, até atingir 5/5. | |
| 9 | Alimentação | Foi transformado em pecúnia sem direito de correção, hoje, é pago R$ 91,08 mensais. Recentemente a ANASPS solicitou ao novo governo o reajuste dessa parcela, fazendo inclusive um paralelo com os demais poderes. | |
| Salário família | | |
| 10 | Sem reajuste | O valor do benefício é R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos), por dependente, quando a retribuição global mensal percebida pelo servidor for superior a R$ 110,00 (cento e dez reais) e R$ 2,92 (dois reais e noventa e dois centavos), por dependente, quando a retribuição global mensal percebida pelo servidor for igual ou inferior a R$ 110,00 (cento e dez reais), estabelecidos pela Lei Complementar n.º 788, De 27 de Dezembro de 1994. OBS.: Os valores do salário-família são inferiores aos valores do bolsa escola.
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| Assistência à saúde | | |
| 11 | Patronal | Plano de saúde dos previdenciários, com instituição de um Pecúlio, correspondente hoje a um plano de previdência complementar. | |
| 12 | GEAP | Perdas em termos de qualidade na prestação de serviços, bem como o aumento exorbitante das mensalidades. A ANASPS denunciou ao Ministério Público, a SPC, ________a Agência Nacional de Saúde. | |
| Jornada de Trabalho | Aumento da jornada de 30 para 40 horas semanais A ANASPS luta para o retorno das 30 horas semanais | |
| Estabilidade | | |
| 13 | Tempo para aquisição | O tempo para aquisição da estabilidade no serviço público passou de dois para três anos. (Alterado pela Emenda Constitucional nº19).
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| 14 | Quebra de estabilidade | Com a adoção do contrato de emprego no serviço público, perde-se o direito à estabilidade, podendo o servidor ser demitido por avaliações insuficientes de desempenho e produtividade, como também por elementos financeiros ( se os gastos dos estados e municípios ultrapassarem 60% ou no caso da União 50%). A ANASPS luta para que as carreiras previdenciárias sejam consideradas típicas de Estado | |
| 15 | Demissão de não-estáveis | Os servidores não concursados e que não possuíam 05 anos de exercício no serviço público, na data da Constituição de 1988 foram considerados não estáveis. A ANASPS continua lutando para que esses servidores tinham suas respectivas situações regularizadas. | |
| Licença | | |
| 16 | Especial | Extinta, só permitida a licença para capacitação | |
| 17 | Indenização de licença prêmio não gozada | Restrita aos dependentes de servidores falecidos em atividade | |
| 18 | Maternidade | Redução de 180 para 120 dias | |
| 19 | Para acompanhar doente | O direito a licença remunerada para prestar assistência a familiares enfermos passou de 90 para 30 dias, prorrogáveis por mais trinta dias mediante parecer da junta médica oficial, excedendo este prazo, ficará sem remuneração por até 90 dias. (Redação dada pelo “Art.83, § 2º da Lei nº9.527 de 10/12/1.997). | |
| 20 | Para desempenho de Mandato Classista | O servidor com licença para o desempenho do Mandato Classista por força da Lei não tem direito a remuneração e ainda, ficou determinado o número de representantes por entidade que varia de 01 a 03 servidores em função da representatividade da instituição. (Alterado pelo "Art.92 e incisos I,II e III da Lei nº9.527 de 10/12/1997"). | |
| Diárias | | |
| 21 | Valores irrisórios | O maior valor de diária para prestação de serviço fora do domicílio é de R$ 120,00, o que não cobre a despesa de hospedagem e alimentação do servidor. A ANASPS está exigindo uma digna diária para o servidor. | |
| 22 | Cobrança de previdência (viagem a serviço) | O valor pago a título de diárias não corresponde a remuneração, logo não deveria ser cobrada contribuição previdenciária, a ANASPS ajuizou ação no sentido de evitar essa cobrança | |
| Gratificações | | |
| 23 | DAS | Houve uma disparidade muito grande no que tange ao percentual de aumento concedido aos níveis 1,2,3 do DAS para os níveis 4,5e 6. A ANASPS ajuizou ação na busca dessa equiparação de reajuste. | |
| 24 | Chefias intermediárias (FG) | Tendo em vista o grau de responsabilidade e o volume de trabalho, os valores pagos para estas funções são considerados muito baixos desistimulando os servidores de exercê-los, o valor do FG-3, é de R$ 143,64 | |
| 25 | De localidade | Gratificação devidas a servidores em exercício em zonas inóspitas ou de precárias condições de vida que foram extintas. A ANASPS ajuízou ação com vistas a reavê-la | |
| Aposentadoria | | |
| 26 | Incorporação de cargo/função | Após 05 anos seguidos ou 10 interpolados, incorporava-se a mesma a aposentadoria. Vantagem extinta. O servidor ao aposentar-se não incorpora o valor do cargo/função, entretanto contribui sobre a referida vantangem | |
| 27 | Tempo de Serviço | Aumento do tempo de serviço necessário para fins de aposentadoria, através da inclusão do fator idade, mínimo 48 anos para mulheres e 53 para homens e a eliminação do tempo fictício, bem como, o acrescimo de um pedágio. (Alterado pela Emenda Constitucional nº20).
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| 28 | Contagem de tempo fictício | Licença prêmio não gozada era contada em dobro para fins de aposentadoria, apesar de no período haver a contribuição normal | |
| 29 | Pecúlio por morte | | |
| 30 | Art. 192 da Lei 8.112/90 | Ao se aposentar o servidor incorporava a diferença entre a classe inferior ou superior, extinta pela Lei 8112/90. A ANASPS luta para reaver a vantagem inclusive judicialmente.
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| 31 | Acúmulo de remuneração | Havia a possibilidade do servidor aposentado reingressar ao serviço público, através de concurso, acumulando proventos com a remuneração do novo cargo, hoje há necessidade de opção por uma única remuneração. | |
| 32 | Por invalidez | Passou a ser exigida junta médica oficial que deverá caracterizar a incapacidade e a impossibilidade de readaptação do servidor em outro cargo. | |
| 33 | 3 Art.184 da Lei 1.771/52 (Agregado) | Havia a possibilidade do servidor aposentado reingressar ao serviço público, através de concurso, acumulando proventos com a remuneração do novo cargo, hoje há necessidade de opção por uma única remuneração. | |
| Férias | | |
| 34 | 60 dias (Procuradores) | Analogicamente ao Judiciário o procurador federal gozava 60 dias de férias, hoje usufrui 30 dias. A ANASPS ajuízou ação nesse sentido. | |
| 35 | Abono Pecuniário | É ra facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, desde que o requeiresse com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência, direito previsto no “Art.78, § 1º da Leinº8.112/90, posteriormente extinto pela MP nº1.195 de 24/11/1995. Tendo em vista a atuação da ANASPS que impetrou na justiça Mandado de Segurança obtendo liminar, assegurou esta vantagem aos servidores que já haviam feito a solicitação até a publicação da referida Medida no ano de 1.995. O parágrafo supracitado foi revogado pela Lei nº9.527/97. Mas não para por aí, a ANASPS continua na busca desse direito que é facultado a todos os demais trabalhadores. | |
| Planos | | |
| 36 | Bresser | Reajuste baseado na inflação 26,05 | |
| 37 | Collor | Reajuste baseado na inflação 84 | |
| Vale transporte | | |
| 38 | Proibição de pagamento | Ficou proibido o pagamento do vale transporte para quem usa veículo próprio, inclusive, moto e bicicleta. A ANASPS é contra a essa arbitrariedade. | |
| Cargo | | |
| 39 | Investidura | Não havia previsão de provimento de quaisquer cargos por estrangeiros, exceto nas universidades e institutos de pesquisa e agora, está possibilitado pelo RJU o provimento de cargos por estrangeiros fora dessas áreas. (Direito assegurado pelo “Art.243, § 6º da Lei nº8.112de 11/12/1990”). Essa abertura restringe a oportunidade do trabalhador brasileiro ter acesso ao serviço público. | |
| 40 | Interinidade | O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderia ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deveria optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Alterado pelo "Art.9º, inciso II,§ Único da Lei nº9.527 de 10/12/1997"). | |
| 41 | Posse | Fixou-se o prazo de trinta dias contados da publicação do de provimento extinguindo a possibilidade de prorrogação desse prazo, exceto para quem esteja impedido nos termos da Lei (Art.81 e 102 da Lei nº8.112/90), cuja contagem se inicia a partir do término do impedimento. (Alterado "Art.13, Parágrafos 1º e 2º da Lei nº9.527 de 10/12/97"). | |
| 42 | Exercício | Foi reduzido o prazo de 30 para 15 dias o prazo para servidor empossado entrar em exercício, contado da data da posse, inclusive para os cargos de confiança. O não cumprimento do prazo implica na exoneração do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança. (Alterado pelo"Art.15, Parágrafos 1º e 2º da Lei nº9.527 de 10/12/97"). | |
43 | Dedicação Exclusiva | O servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança trabalha em regime integral e dedicação exclusiva, sem direito a qualquer adicional ou vantagem quando convocado no interesse da administração pública. (Alterado pelo “Art.9º, inciso II, § Único da Lei nº9.527 de 10/12/1.997”). | |
| 44 | Transferência | O Art.23 da Lei nº8.112 de 11/12/1990 que previa o instituto de transferência foi revogado em razão da declaração de inconstitucionalidade. (Revogado pela Lei nº9.527 de 10/12/1.997). | |
| 45 | Readaptação | Houve maiores exigências para a readaptação pois só será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (Incluída pelo”Art.24, § 2º da Lei nº9.527 de 10/12/1.997). | |
| 46 | Substituição | O pagamento por substituição em função de direção e chefias só ocorrerá quando a substituição for superior a 30 dias. (Incluída pelo “Art.38, § 2º Lei nº9.527 de 10/12/1.997). Condição prejudicial ao servidor que acumula função sem a devida contrapartida financeira. | |
| 47 | Correlação de função | O servidor exercia determinado cargo, quando havia uma reestruturação do órgão o servidor passava a receber conforme a nova tabela. | |
| Carreira | | |
| 48 | Ascensão Funcional | O servidor fazia prova interna, desde que possuísse escolaridade, e alterava a categoria funcional (Constituição 1988), hoje só há concurso público. | |
| 49 | Plano de Carreira Previdenciário | Publicada a Lei 10355, sem definição de novas categorias e aguardando o estabelecimento critérios de aferição de produtividade para pagamento da GDAP e critérios para a progressão. | |
| Remoção | | |
| 50 | Para acompanhar cônjuge ou companheiro | Tal remoção ficou restrita a co ndição de ambos serem servidores públicos. (Incluída pelo “Art.36, alínea a da Lei nº9.527 de 10/12/1.997). A ANASPS é contra a essa arbitrariedade, pois causa um esfacelamento da família.
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| Pensionistas | | |
| 51 | Pensão (filha, maior, solteira) | Foi retirado o benefício preservando-se o dos militares, inclusive quanto as filhas casadas. | |
| Pagamento | | |
| 52 | Data | O pagamento dos servidores era feito dentro da competência (1º dia útil após o dia 20 de cada mês), foi alterado para o 1º dia útil do mês subsequente, causando transtorno aos servidores. | |
| Divisão INPS | | |
| 53 | INPS/IAPAS/INAMPS | Grave descontinuidade da prestação dos serviços pela criação de 3 estruturas faraônicas. | |
| 54 | Fusão INPS/IAPAS - INSS | Implosão do ex-INAMPS (Serviço Médico passou para os Estados e Municípios com perda para a população. | |
| 55 | Quebra da Paridade | O governo encontrou um meio de burlar a paridade, entre ativos e aposentados através da criação de gratificações com percentuais diferenciados. Ex.: GDAP = 30 pontos para ativos e 10 pontos para inativos. | |