Empresas tributadas pelo lucro presumido poderão deduzir contribuição previdenciária

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 5397/2016 que permite as empresas tributadas pelo lucro presumido deduzirem do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a partir de 2017, o valor das contribuições feitas ao plano de previdência complementar dos seus empregados e dirigentes.

O PL foi apresentado pelos deputados do PSD, Goulart (SP) e Rogério Rosso (DF). As informações são da Agência Câmara.

A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição, Justiça e de Cidadania.

 

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