Empresa indenizará trabalhadora por desrespeito à licença-maternidade

Uma ex-diretora administrativa que trabalhou durante o período de licença-maternidade, deverá ser indenizada por empresa com sede em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão, da qual cabe recurso, é dos desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que consideraram a conduta da empregadora violação dos preceitos constitucionais e uma afronta à dignidade da pessoa humana. Após o nascimento do filho da trabalhadora, em setembro de 2009, a empresa instalou internet rápida na residência da família e contratou entregadores, que diariamente levavam documentos até a empregada licenciada.

Segundo informações do tribunal, os desembargadores da 5ª Turma confirmaram o entendimento da juíza Ana Gledis Tissot Benatti do Valle, da 3ª Vara do de Curitiba, ressaltando que “a ordem jurídica interna consagrou a proteção à maternidade como direito fundamental, tal como expressamente reconhecido nos artigos 6° e 7°, inciso XVIII, da Constituição Federal”. Os desembargadores mantiveram a condenação, alterando, entretanto, o valor da indenização por danos morais, que havia sido fixado em seis vezes a remuneração utilizada para fins rescisórios. A trabalhadora deverá receber da empresa R$ 20 mil pelos danos morais.

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