Empresa é condenada a pagar indenização por demissão antes da hora

A 2a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a Cirne Irmãos & Cia, a indenizar um ex-empregado demitido antes do prazo de estabilidade acidentária. A decisão teve como base o artigo 118 da Lei 8.213/91, que garante ao empregado vítima de acidente de trabalho uma estabilidade pelo prazo mínimo de 12 meses. A 2a Turma manteve a condenação da 3ª Vara do Trabalho de Natal, que calculou o valor da indenização em R$ 7.270,60, referente a dez meses de estabilidade a que o ex-empregado ainda tinha direito.

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