Emendas a demissão de servidor por insuficiência de desempenho

O senador Humberto Costa (PT/PE) apresentou ontem (12) duas emendas ao Projeto de Lei do Senado 116/2017, que trata da demissão do servidor público por insuficiência de desempenho. Após a votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), o projeto segue ao Plenário do Senado Federal.

Resumo das emendas:

Emenda n.º 1: altera o art. 21 do substitutivo, que versa sobre as medidas a serem adotadas em caso de insuficiência de desempenho, para explicitar as deficiências identificadas no período de avaliação e o respectivo planejamento de treinamento e capacitação;

Emenda n.º 2: altera o art. 23 do substitutivo, que versa sobre o processo de desligamento de servidores das carreiras consideradas exclusivas de estado, para assegurar a apresentação de recurso hierárquico especial, com efeito suspensivo, endereçada a autoridade máxima do órgão ou entidade.

Registre-se que o referido projeto é o item 44 da pauta da reunião deliberativa da CCJC que será realizada nesta quarta-feira (13).

Assim, lembramos que o relator, senador Lasier Martins (PSD/RS), apresentou parecer favorável ao projeto, na forma de um substitutivo.

O PLS 116/2017 Complementar é de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE) e dispõe sobre a avaliação periódica dos servidores públicos da União, Estados e Municípios, e sobre os casos de exoneração por insuficiência de desempenho.

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