Embaixada é condenada por aumentar jornada, reduzir salário e parcelar décimo terceiro

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou uma embaixada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um trabalhador, que sofreu aumento de jornada de trabalho, redução salarial e parcelamento de décimo terceiro salário. A decisão foi da juíza Elysangela de Souza Castro Dickel, em atuação na 17ª Vara do Trabalho de Brasília.

De acordo com informações do TRT-DF, conforme a juíza, a reclamada descumpre a legislação trabalhista, como pagamento dos salários em valores menores do que o devido, parcelamento da gratificação natalina e realiza alterações lesivas no contrato de trabalho, o que gera o direito ao pagamento de indenização por danos morais. Comprovado que houve efetivo abalo à personalidade do trabalhador”,

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