Conselho é obrigado a julgar novamente recurso de contribuinte

Por determinação do Tribunal Regional Federal da 1a Região, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais vai ter que julgar novamente o recurso de uma empresa, já que o instrumento jurídico foi considerado fora do prazo. Segundo os desembargadores, o contribuinte perdeu o prazo porque na época em que o recurso deveria ter sido protocolado a Receita Federal estava em greve. “Como o cenário era de total anormalidade e 90% dos servidores estavam em greve não foi possível interpor o recurso no prazo legal”, disse o advogado Eduardo Correa da Silva, que assessora o contribuinte. Para que o recurso fosse aceito, acrescenta, foi apresentado, em 2008, um mandado de segurança.

No caso julgado ficou comprovada a ocorrência de anormalidade no expediente da Receita Federal, o que, segundo a decisão, “autoriza a devolução do prazo recursal, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, do Decreto 70.235/72 e pelo disposto nos artigos 66, parágrafo 1º, e 67 da Lei 9.784/99”.

 

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