Aumento de descontos para professores está proibido por liminar

Foi concedido ontem (10) pelo desembargador Sérgio Sérgio Nogueira de Azeredo, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a liminar que proíbe o aumento da cobrança previdenciária de todos os professores e servidores vinculados ao sistema de ensino do Estado do Rio. O governo planejava elevar a alíquota de 11% para 14% este mês. A decisão judicial foi concedida a pedido do Sindicato dos Profissionais da Educação do Rio (Sepe-RJ).

A entidade alega que o aumento não pode incidir sobre o vencimento de setembro dos funcionários ativos porque o Estado ainda não pagou valores relativos a enquadramentos por formação do período de 2013 a 2017. O sindicato argumenta ainda que boa parte dos aposentados e pensionistas está com o 13º de 2016 atrasado. A pendência sobre o enquadramento, no entendimento do desembargador, impede que o governo eleve o desconto para a previdência sobre os salários dos servidores da ativa da Educação.

Previdência Social