ANASPS/ON LINE – Ano XV, Edição nº 1.688

Informativo Semanal da Diretoria Executiva da ANASPS

 

Os caloteiros não param de assaltar a Previdência, Nesta linha estão os ruralistas e os micro empresários.

Os ruralistas desfiguraram a MP 793/17, de 31.07.2017, mas o Congresso não aprovou e a MP cessou em 28.11.  Agora, querem os benefícios e favores da desfiguração através de lei.

Já os micro empresários querem refis de R$ 17 bilhões sem juros.

 

Congresso tenta aprovar a renegociação do Funrural na terça-feira

Por Rafael Walendorff | Brasília (DF) Canal rural 04-12-2017 Atualizado às 11:29

O deputado Sérgio Souza (PMDB/PR) e presidente da Comissão de Agricultura da Câmara participou do programa Direto ao Ponto deste domingo, 3, e mostrou preocupação com o prazo curto 

 

A expectativa da Frente Parlamentar da Agropecuária é conseguir aprovar o Projeto de Lei (PL) 9206/2017 esta semana no Congresso Nacional. A proposta, que foi apresentada como alternativa para a renegociação de dívidas do Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural) depois que a Medida Provisória (MP) 793/2017 perdeu validade na última terça-feira, dia 28, está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados desta terça-feira, dia 5. Se aprovada, a medida ainda precisa passar pelo Senado Federal e ser sancionada pelo presidente da República Michel Temer.

O deputado Sérgio Souza (PMDB/PR) e presidente da Comissão de Agricultura da Câmara participou do programa Direto ao Ponto deste domingo, 3, e mostrou preocupação com o curto prazo. “Em três semanas tem que aprovar, sancionar e o produtor aderir ao novo Refis. Ano que vem não pode fazer porque é ano eleitoral. É proibido fazer redução de juros, multas, etc. Seria anistia e a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe”, explica.

Souza afirma que a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade do Funrural, a bancada decidiu negociar a mudança na forma de contribuição, já que é vista como pesada e abusiva atualmente. Segundo ele, não foi acordo de favores do governo em troca de apoio político.

“Produtor foi instado por decisões judiciais, o STF disse que era inconstitucional e ele deixou de pagar, por decisão, por liminar, por vontade própria. Isso é diferente de um sonegador de impostos, que faz de má-fé. O Refis do Funrural não é nada além do que é justo com o produtor”, disse.

Ele também explica que o governo entendeu que os 2% cobrados sobre a produção bruta do produtor rural é um valor exorbitante, visto que essa alíquota foi definida há décadas, quando o país era importador de alimentos e não exportador e líder no mercado como agora. E por isso o PL 9206/2017 prevê a redução para 1,2% a partir de 2018 ou a opção de o agricultor ou pecuarista descontar na folha de pagamento a contribuição.

 

Renovabio

 

Sérgio Souza também comentou a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei que cria o RenovaBio, a Política Nacional de Biocombustíveis. “A lei traz mecanismos de incentivo à difusão de tecnologias, tornam os motores mais eficientes. Benefício para o produtor, mas principalmente à indústria que poderá se creditar para investir mais. E chega até o produtor que terá garantia de preço, de produção, não terá essa sazonalidade que tem agora”. afirmou. Para virar lei, o projeto ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionado.

O deputado lamenta o cenário atual de desestímulo à produção e consumo de biocombustíveis, mas acredita em uma reviravolta com a nova legislação. “Nos últimos 10 anos, temos uma política que privilegia os combustíveis fósseis no Brasil, com o pré-sal. Mais de 100 usinas fecharam, cada uma gerava até quatro mil empregos. São 400 mil empregos perdidos no setor sucroenergético nos últimos anos”.

 

Câmara articula Refis para empresas do Simples

 

Por Raphael Di Cunto , De Brasília,  Valor Econômico 05-12-2017

 

Deputados articulam aprovar hoje projeto de lei que cria um programa de parcelamento de dívidas (Refis) para as micro e pequenas empresas do regime tributário do Simples Nacional, com pagamento de 180 meses e descontos de 90% nos juros e multas. A equipe econômica do governo não foi consultada, mas tem resistido as essas propostas.

A medida tornaria mais próximo o refinanciamento das dívidas das pequenas empresas ao das médias e grandes, algo cobrado pelos pequenos empresários. Em 2016, o Congresso autorizou o parcelamento dos impostos do Simples, mas sem desconto nos encargos. Este ano, após embate dos deputados com a equipe econômica, o Refis para as demais empresas saiu com abatimento de 90% nos juros, 80% nas multas e pagamento em até 15 anos.

Os deputados chegaram a aprovar a extensão dos benefícios do Refis as micro e pequenas empresas, mas o presidente Michel Temer vetou alegando que era inconstitucional por exigir uma lei complementar para concessão dos descontos. Os parlamentares passaram a trabalhar por uma nova lei e há duas semanas o próprio pemedebista defendeu a aprovação.

A comissão especial da Câmara que discutia mudanças na legislação do Simples resolveu recuar de uma reforma mais profunda na legislação e focará na renegociação das dívidas com o argumento de que é preciso aprovar a lei até o fim do ano para não excluir desse regime 560 mil empresas notificadas pela Receita a regularizarem sua situação fiscal até 31 de janeiro.

A Câmara aprovou na semana passada, por unanimidade, o requerimento de urgência para levar o projeto direto para o plenário e o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), incluiu como um dos quatro itens da pauta de hoje. As regras exatas da proposta, contudo, ainda não estão definidas e não foram negociadas com o Ministério da Fazenda.

Segundo o relator da comissão especial, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), a ideia é propor o parcelamento em 180 meses, com desconto de 90% nos juros e multa e sem pagamento de entrada – a medida provisória (MP) do Refis exigia um sinal de 2,5% ou 20%, dependendo do tamanho da dívida. “Essas empresas não estão capitalizadas para dar entrada”, disse.

O presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, que tem negociado com o governo, defendeu apresentar o parecer direto no plenário com os descontos e prazo mais elástico de parcelamento. “Vamos fazer e a Receita que corra atrás”, afirmou. A urgência é necessária, sustentou, por causa do prazo curto para aprovar até a exclusão das 560 mil empresas do Simples em janeiro.

Além do refinanciamento, o parecer ao projeto incluirá a criação de cadastro positivo para as micro e pequenas empresas em dia com os impostos terem acesso facilitado ao crédito, procedimentos para agilizar a abertura das MPEs pela internet, nos moldes do microempreendedor individual (MEI) – que tem faturamento mais baixo – e regras para que empresas não financeiras possam emprestar seu capital próprio para outras.

 

Impacto do Refis para pequenas empresas é estimado em R$ 7,8 bi

A equipe econômica é contrária ao projeto e trabalha para que ele não seja aprovado

09:26 · 29.11.2017 por Estadão Conteúdo

Enquanto deputados articulam a votação de um projeto de lei que cria mais um programa de parcelamento de dívidas tributárias (Refis), desta vez para micro e pequenas empresas, a equipe econômica já calcula os prejuízos aos cofres públicos de mais um programa de renúncia fiscal. O impacto é estimado em R$ 7,8 bilhões nos 15 anos de duração do novo parcelamento proposto.

A equipe econômica é contrária ao projeto e trabalha para que ele não seja aprovado. Neste ano, o governo já fez um Refis para médias e grandes empresas, em que arrecadou R$ 7,5 bilhões – metade do previsto. Outra medida provisória, que perdeu a validade ontem, previa o parcelamento de dívidas de produtores rurais, em que o governo abriria mão de outros R$ 15 bilhões. Um projeto de lei foi apresentado ontem pelos deputados para substituir a MP. Para a Receita, a febre de projetos desse tipo beneficia maus pagadores. 

Na avaliação da equipe econômica, o novo projeto de Refis não faz sentido porque os participantes do Simples Nacional (regime compartilhado de cobrança tributária para as micro e pequenas empresas) já são beneficiados por descontos no pagamento de impostos. No entanto, o líder do governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), acertou com parlamentares que o projeto seria votado hoje no plenário. Se aprovado, o texto vai para o Senado.

Representantes de micro e pequenas empresas vão usar o apoio à Reforma da Previdência como moeda de troca para conseguir apoio do governo. Hoje, entidades de comércio e serviços, clubes de dirigentes lojista, associações de supermercados, hotéis e restaurantes e materiais de construção têm reunião marcada com Temer.

O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, está à frente dessa articulação. Segundo ele, 600 mil empresas com débitos foram notificadas pela Receita e serão excluídas do Simples se não regularizarem a situação. Na Câmara, a estratégia é aprovar um substitutivo a um projeto de Lei Complementar de 2015, de autoria do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS). A proposta original prevê apenas parcelamento de débitos em até 180 meses.

O novo texto, que está sendo elaborado pelo deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), deve manter esse prazo e incluir os descontos de 90% em juros e multas e de 100% nos encargos, sem previsão de pagamento de entrada. O porcentual proposto é maior do que o oferecido no Refis para grandes empresas.

A equipe econômica sustenta que a lei que criou o Simples proibia que as empresas beneficiadas aderissem a parcelamentos de tributos em atraso. Uma lei de 2016, no entanto, criou o primeiro Refis para empresas do Simples, sem descontos nos encargos devidos. As empresas que aderiram ainda estão pagando as parcelas e há o temor de que haja uma migração para o

 

MP DO PLANO DE DEMISSÃO PARA SERVIDORES PERDE VALIDADE; TAMBEM PERDEU A VALIADE A MP QUE DEFINE PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES CREDITADOS INDEVIDAMENTE POR ÓRGÃOS PÚBLICOS NA CONTA DE SERVIDORES E PENSIONISTAS FALECIDOS.

 

Cinco medidas provisórias não foram votadas e perderam a validade nesta terça-feira, entre elas a que muda regras do Código de Mineração

Agência Câmara 28/11/2017 – 21h13 Atualizado em 29/11/2017 – 10h22 Reportagem – Marcello Larcher Edição – Pierre Triboli


Não houve consenso entre os deputados, e cinco medidas provisórias perderam a validade porque não foram votadas a tempo pela Câmara. Algumas já produziram efeitos, como renegociações e demissões voluntárias, mas as regras que valeram por quatro meses terão de ser revertidas.

A MP 792/17, que trata do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) de servidores do Executivo federal, também previa a possibilidade de redução de jornada de trabalho. Os servidores que optaram pelo PDV desde setembro vão ter os mesmos direitos revistos na MP, mas a redução de jornada não poderá continuar por essas regras.

Já a MP 793/17, que facilita a renegociação das dívidas de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), gerou algumas renegociações, e quem já fez o processo está resguardado, mas novas renegociações não serão possíveis.

Mineração
Apesar de duas MPs terem sido aprovadas sobre o tema (MPs 789 e 791), a MP 790/17, que altera o marco legal do setor de mineração, não foi aprovada a tempo. O setor apoiava as outras duas, mas não houve consenso quanto às alterações na legislação.

Também perderam a validade a MP 787/17, que autoriza a desapropriação de um imóvel necessário à duplicação de trecho da BR-101, na altura do município de João Neiva (ES); e

a MP 788/17, que define procedimentos para a devolução dos valores creditados indevidamente por órgãos públicos na conta de servidores e pensionistas falecidos.

 

Governo enviará nova MP para manter PDV

Propostas foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 792

Publicado:  29/11/2017 12h31,Última modificação:  29/11/2017 12h31

 

O governo federal reeditará agora, em janeiro, Medida Provisória para dar continuidade à MP nº 792, de 26 de julho de 2017. A MP, que perde a validade nesta terça-feira (28), institui as regras para o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença incentivada sem remuneração para servidores públicos federais. Até o momento, 240 pessoas aderiram ao programa como mostra quadro abaixo. 


“As três propostas dotam a Administração Pública de um instrumento moderno, ajustado às condições fiscais atuais, que se apresenta como um caminho prudente e gradual para o servidor que deseje um dia deixar o serviço público em definitivo. O número de adesões está em linha com as expectativas do governo, com destaque para a adesão à redução de jornada, que é o primeiro passo do referido caminho. Sabe-se também que, ao longo da tramitação da Medida Provisória pelo Congresso, as condições originalmente propostas podem ser melhoradas. Essa expectativa leva o servidor a esperar a conversão da MP em Lei antes de pedir um desligamento definitivo”, explicou o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.     

PDV

A MP 792 criou incentivo de 1,25 salário por ano trabalhado para o servidor que quisesse deixar em definitivo o serviço público. Essas condições serão mantidas, assim como será responsabilidade do ministério estabelecer, anualmente, os períodos de abertura do PDV, assim como os critérios de adesão ao programa. Em cada exercício serão definidos os órgãos e cidades de lotação dos servidores, idade, cargos e carreiras abrangidos.

Não poderão aderir ao PDV, por exemplo, os servidores que estejam em estágio probatório, aqueles que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria e ainda as pessoas que, na data de abertura do processo de adesão, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal. A preferência para adesão ao programa será de servidores com maior tempo de exercício no serviço público federal e aqueles em licença para tratar de assuntos particulares.

Jornada Reduzida

Com a MP, será facultado ao servidor efetivo requerer a redução de sua jornada de trabalho de oito horas diárias para seis ou quatro horas. Ao servidor que manifestar opção por esta medida será assegurado o pagamento adicional de meia hora diária. Terão preferência na concessão desse benefício os servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência elencadas como dependentes.

Licença incentivada sem remuneração

Sobre a licença incentivada sem remuneração, a MP prevê o pagamento de três remunerações aos servidores para que permaneçam afastados por três anos consecutivos. O afastamento poderá ser prorrogado por igual período, mas não poderá ser interrompido a pedido do servidor ou no interesse da administração.

Fica mantida proposta de autorizar os servidores em licença e em jornada reduzida a exercerem atividades econômicas privadas, de qualquer natureza, desde que não crie conflito de interesse, conforme legislação pertinente.

 

Previc divulga resultado das entidades fechadas de previdência complementar. Resultado agregado aumentou R$ 16 bilhões no 3º trimestre

publicado: 27/11/2017 11h19 última modificação: 27/11/2017 11h19

O resultado agregado das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), que corresponde ao somatório do superávit com o déficit acumulado, fechou o 3º trimestre de 2017 com um aumento de R$16 bi. O dado passou de -R$58 bi em junho/2017 para -R$42 bi em setembro/2017, conforme mostra a Tabela 1.2.1 do Informe Estatístico Trimestral divulgado hoje. No mesmo período, os ativos totais do sistema cresceram R$27 bi, totalizando R$837 bi (Tabela 1.2.2).

A melhora nos resultados das entidades no terceiro trimestre está associada à rentabilidade, acima da meta atuarial, dos investimentos atrelados ao mercado acionário.

As informações das EFPC e dos seus planos de benefícios podem ser obtidas no relatório produzido pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). O documento apresenta, de forma consolidada, os investimentos, as provisões matemáticas, resultados e fundos, contribuições, pagamento de benefícios, receitas e as despesas administrativas, disponíveis na base de dados institucionais da Previc.

As informações disponibilizadas permitem o acompanhamento do sistema de previdência complementar no país pela sociedade, participantes, patrocinadores e instituidores dos planos de benefícios.

 

INSS cancela 213.873 auxílios-doença em todo o país após mais de 242 mil perícias de revisão.Economia anual estimada até agora é de R$ 3 bilhões

 

POR BRUNO DUTRA 01/12/2017 16:48 / atualizado 02/12/2017 10:14

 

RIO – Após realizar 242.167 perícias de revisão até o dia 22 de novembro em todo o Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cancelou 213.873 benefícios. A ausência de convocados levou ao cancelamento de outros 20.304 benefícios.

 

Além disso, 39.406 benefícios foram convertidos em aposentadoria por invalidez, 2.066 em auxílio-acidente, 1.272 em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor do benefício e 5.854 pessoas foram encaminhadas para reabilitação profissional. Ao todo, 530.191 benefícios de auxílio-doença serão revisados. A economia anual estimada até agora é de R$ 3 bilhões.

 

No Estado do Rio, após 23.719 perícias de revisão, foram cancelados 19.269 auxílios-doença, o que representa 81,2% dos trabalhadores que passaram pelo pente-fino em 2017. Com isso, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), será possível economizar R$ 233,7 milhões por ano no pagamento de benefícios no estado.

 

De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), a ausência de convocados levou ao cancelamento de outros 2.072 benefícios. Além disso, 5.551 benefícios foram convertidos em aposentadoria por invalidez, 70 em auxílio-acidente, 182 em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor do benefício e 719 pessoas foram encaminhadas para reabilitação profissional. No estado, 41.100 benefícios de auxílio-doença serão revisados.

 

As convocações dos aposentados por invalidez, no Rio, que também passarão pela revisão, começou em agosto. Ao todo, 72.016 segurados do Estado do Rio serão convocados para o pente-fino. O INSS, porém, ainda não tem dados sobre o cancelamento nesse tipo de benefício.

 

O pente-fino nos benefícios pagos pelo INSS, previsto em medida provisória, começou em 2016, mas foi suspenso porque o Congresso não aprovou a MP a tempo. O governo, então, editou uma nova MP, e a revisão foi retomada no início deste ano, com uma força-tarera dos médicos peritos, que foram liberados a fazer hora extra para realizar o pente-fino.

 

novos procedimentos para agendamento de perícia relativa à solicitação de prorrogação de auxílio-doença

Veja a íntegra da Instrução Normativa do INSS

Institui novos procedimentos para agendamento de perícia relativa à solicitação de prorrogação de auxílio-doença.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; e Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando a necessidade de instituir novos procedimentos para os pedidos de prorrogação dos benefícios de auxílio-doença de que tratam os §§ 8º e  do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, incluídos pela Lei nº 13.457, de 26 de junho de 2017, complementarmente ao estabelecido na Resolução nº 97/INSS/PRES, de 19 de julho de 2010, resolve:

 

Art. 1º Fica estabelecido que os Pedidos de Prorrogação – PP dos benefícios de auxílio-doença, realizados no prazo estabelecido no inciso Ido § 2º do art. 304 da Instrução Normativa – IN nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015, devem observar os seguintes procedimentos:

I – quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial for menor que trinta dias, a avaliação será agendada, aplicando-se as mesmas regras do PP, inclusive gerando Data de Cessação Administrativa – DCA, quando for o caso; e

II – quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial ultrapassar trinta dias, o benefício será prorrogado por trinta dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial, sendo fixada DCA, exceto se:

  1. a) a última ação foi judicial;
  2. b) a última ação foi de restabelecimento; e
  3. c) a última ação foi via Recurso Médico (seja via rotina de Recurso ou via rotina de Revisão Analítica, após o requerimento de Recurso).
  • 1º Após a segunda solicitação de prorrogação do caso elencado no inciso II do caput, obrigatoriamente será agendado o exame médico pericial.
  • 2º No período com fixação de DCA, caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na Agência da Previdência Social de manutenção do seu benefício.
  • 3º Não caberá PP quando o benefício possuir marcação de agendamento de avaliação médico-pericial.
  • 4º Em quaisquer dos casos dispostos nos incisos do caput, findo o prazo de prorrogação, caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de perícia médica.

Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev adotarão as medidas necessárias para o cumprimento desta IN.

Art. 3º Esta IN entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ORLANDO RIBEIRO CARDOSO

 

 

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