ANASPS/ON LINE – Ano XV, Edição nº 1.683

Informativo Semanal da Diretoria Executiva da ANASPS

 

PARA OBTER APOIO À REFORMA, GOVERNO MUDA LEI E REDUZ DÉBITOS DOS MUNICÍPIOS COM O INSS. SEGUNDO ESTIMATIVAS, O IMPACTO É DE R$ 15 BI A MENOS NO TOTAL

por O Globo 23/11/2017 0:06 / Atualizado 23/11/2017 14:33

Agência do INSS na 502 Sul, Brasília DF - Jorge William / Agência O Globo

Agência do INSS na 502 Sul, Brasília DF – Jorge William / Agência O Globo

BRASÍLIA – Para ganhar apoio dos prefeitos à reforma da Previdência, o presidente Michel Temer fez um acordo político e aceitou ser derrotado na sessão do Congresso de ontem, com a derrubada de um veto do Executivo que impedia o chamado “encontro de contas” entre a União e os municípios em relação a débitos previdenciários. Prefeitos de todo país lotaram as galerias para pressionar os parlamentares a derrubar o veto, que acabou rejeitado por unanimidade.

O impacto dessa concessão do governo, segundo estimativa de parlamentares e da Confederação Nacional dos Municípios, é de cerca de R$ 15 bilhões a menos no total de débitos junto ao INSS. A lei, originária da Medida Provisória 778, permite uma nova renegociação de dívidas previdenciárias de estados e prefeituras junto ao INSS. Mas Temer, por ordem da equipe econômica, havia vetado o trecho que permitia o encontro de contas.

SAIBA AINDA: Prefeitos vão manifestar apoio formal à reforma da Previdência
— Estimo que só de compensação previdenciária, que a União não paga há anos aos municípios, vamos deixar de pagar cerca de R$ 15 bilhões. Mas o todo vai ser bem mais, na minha avaliação. Queremos saber o que temos a pagar. Agora, haverá um comitê e vamos apurar o que é que as prefeituras têm a receber da União neste encontro de contas. Começaremos a pagar com base na lei já sancionada — disse o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski.

A lei, originária da Medida Provisória 778, permite uma nova renegociação de dívidas previdenciárias de estados e prefeituras junto ao INSS. Mas Temer, por ordem da equipe econômica, havia vetado o trecho permitindo o encontro de contas.

_ Acabei de ligar para o presidente e pedi que ele falasse com o seu líder para que, em homenagem aos prefeitos do Brasil e aos parlamentares, mostrounós derrubaríamos o veto _ informou o presidente do Congresso, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

_ Sabemos que é nos municípios que nascem e surgem os primeiros problemas, e é lá que temos que encontrar soluções. Hoje, damos mais uma prova de responsabilidade com os municípios do nosso país _ defendeu o líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC-).

A lei permite o parcelamento das dívidas junto ao INSS vencidas até 30 de abril de 2017. A medida melhora as condições para os entes federados, aumentando de 25% para 40% o desconto das multas e encargos legais. Segundo o texto, o parcelamento pode ocorrer em até 200 vezes.

_ É essencial o encontro de contas com o INSS, mecanismo vetado pelo presidente _ disse a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).

DINHEIRO PARA MINISTÉRIOS

Para ser firmado, o acordo incluiu a aprovação do projeto de lei que realoca R$ 7 bilhões, já previstos no orçamento, à Presidência da República e aos ministérios. Apesar de a oposição se colocar contra a proposta do Executivo, o compromisso entre os parlamentares fez com que a votação fosse realizada de forma simbólica.

_ O projeto quer retirar recursos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e da ciência e tecnologia para colocar em publicidade e propaganda do governo federal – criticou o líder do Psol na Câmara, Glauber Braga (RJ).

O veto do Executivo que impediu a prorrogação dos incentivos do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) também entrou no acordão. O pedido de inclusão na pauta de votações desta quarta-feira foi feito, principalmente, por deputados da oposição. De acordo com o texto, os incentivos do Recine serão prorrogados até 31 de dezembro de 2019.

– É necessário que os incentivos se estabeleçam agora para o planejamento das grandes produções brasileiras do ano que vem. Esse planejamento precisa ser feito agora. Não podemos aguardar. Hoje, temos várias produções do cinema negro, do cinema do Nordeste, que estão paradas – ressaltou a líder do PCdoB na Câmara, Jandira Feghali (RJ).

Mesmo com o acordo feito no início da sessão, o desenrolar das votações fez com que o plenário do Congresso ficasse esvaziado. Fator que dificultou a continuação das deliberações sobre os vetos. Uma nova sessão do Congresso Nacional foi convocada pelo presidente Eunício para a próxima terça-feira

 

O ESTADO DAS ARTES: O REFIS DE R$ 90 BILHÕES:  r$ 75,8 BILHÕES DOS ESTADOS E r$ 14,3 BILHÕES DOS MUNICIPIOS

 

Na  “EM nº 00055/2017 MF ,   Brasília, 16 de Maio de 2017,  que acompanhou a Medida Provisória 778/2017 ,  que  dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e sobre a revisão da dívida previdenciária dos Municípios pelo Poder Executivo federal; altera a Lei no 9.796, de 5 de maio de 1999; e dá outras providências, o governo  deixou claro a grave situação da divida dos Estados e Municípios para com o INSS:

 

A urgência e a relevância da edição desta Medida Provisória justificam-se pela necessidade de redução dos litígios administrativos e judiciais e da imediata solução para o passivo tributário acumulado dos entes federativos, cujas receitas correntes líquidas não são suficientes para o pagamento das dívidas e a manutenção da regularidade dos compromissos correntes.

 No âmbito da RFB e da PGFN, 27 estados respondem por dívidas previdenciárias que superam R$ 14,3 bilhões e 4.549 municípios e o Distrito Federal respondem por dívidas previdenciárias no montante de R$ 75,80 bilhões.

Adicionalmente, a medida permite incremento da arrecadação, cuja estimativa para o ano de 2017 é de R$ 2,16 bilhões e, para os anos de 2018, 2019 e 2020 é, respectivamente, de R$ 4,62 bilhões, R$ 5,83 bilhões e R$ 4,95 bilhões. Para obter apoio à reforma, governo muda lei e reduz débitos dos municípios com o INSS” (O grifo é nosso)

 

A MP foi estralhaçada pela “base política” do governo e convertida na LEI Nº 13.485, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017, desfigurando a MP, como o  que ocorreu com os outros REFIS dos REFIS  dos caloteiros e o REFIS do Funrural..

O VETO Á DESFIGURAÇÃO DA MP 778 E AS RAZÕES DE VETO

MENSAGEM Nº 371, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão no 25, de 2017 (MP no 778/17), que “Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e sobre a revisão da dívida previdenciária dos Municípios pelo Poder Executivo federal; altera a Lei no 9.796, de 5 de maio de 1999; e dá outras providências”.

Ouvidos, o Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Arts. 11 e 12

“Art. 11.  O Poder Executivo federal fará a revisão da dívida previdenciária dos Municípios, com a implementação do efetivo encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos Municípios e do Regime Geral de Previdência Social decorrentes, entre outros, de:

I – valores referentes à compensação financeira entre regimes de previdência de que trata a Lei no 9.796, de 5 de maio de 1999;

II – valores pagos indevidamente a título de contribuição previdenciária dos agentes eletivos federais, estaduais ou municipais prevista na alínea h do inciso I do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal;

III – valores prescritos, assim considerados em razão da Súmula Vinculante no 8 do Supremo Tribunal Federal, que declara inconstitucionais os arts. 45 e 46 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;

IV – valores referentes às verbas de natureza indenizatória, indevidamente incluídas na base de cálculo para incidência das contribuições previdenciárias, tais como:

  1. a) terço constitucional de férias;
  2. b) horário extraordinário;
  3. c) horário extraordinário incorporado;
  4. d) primeiros quinze dias do auxílio-doença;
  5. e) auxílio-acidente e aviso prévio indenizado;

V – valores pagos incidentes sobre as parcelas indenizatórias na base de cálculo da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

VI – valores devidos e não pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referentes ao estoque previdenciário nos termos da Lei no 9.796, de 5 de maio de 1999, relacionados ao período de outubro de 1988 a junho de 1999;

VII – valores pagos a título de contribuição previdenciária pelos Municípios sobre a remuneração de servidores em comissão que possuem vinculação com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no cargo ou emprego de origem;

VIII – valores pagos a título de contribuição previdenciária pelos Municípios sobre a remuneração de agentes políticos que antes da publicação da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, possuíam vínculo funcional com o RPPS na origem;

IX – valores pagos a título de contribuição previdenciária pelos Municípios sobre a remuneração de servidores vinculados ao RPPS.

  • 1o O encontro de contas de que trata o caput deste artigo poderá dispor sobre multas de mora e de ofício, juros de mora, encargo de sucumbência e demais encargos de natureza pecuniária, bem como sobre valores oferecidos em garantia ou sobre situações em que a interpretação da legislação relativa a obrigações tributárias seja conflituosa ou litigiosa.
  • 2o O encontro de contas compreenderá matérias objeto de ações de repetição de indébito.
  • 3o O encontro de contas deverá ser conclusivo e final quanto à interpretação de conceitos indeterminados do direito ou à identificação e relevância do fato.
  • 4o O prazo para a conclusão do processo de encontro de contas será de noventa dias, contados do ingresso do requerimento por parte do Município.
  • 5o Não obstará a adesão ao parcelamento previsto nesta Lei a eventual discordância entre as partes, que deverá ser efetuado pelo valor ao final apurado no encontro de contas.
  • 6o O valor controvertido poderá ser objeto de revisão pelo Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal por meio de requerimento efetuado pelo Município interessado em até trinta dias contados da conclusão do encontro de contas.
  • 7o A diferença apurada ao final da revisão deverá ser deduzida ou incorporada ao parcelamento, atualizada na mesma forma dos índices constantes do art. 99 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.
  • 8o Fica instituído o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo da Presidência da República e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, que contará com representantes indicados pela União, pelos Municípios e pelo Ministério Público, em composição a ser definida por meio de decreto do Poder Executivo em até cento e oitenta dias contados da promulgação desta Lei.

Art. 12.  O Poder Executivo disciplinará em regulamento os atos necessários à execução do disposto no art. 11 desta Lei.”

Razões dos vetos

“O dispositivo viola a Constituição sob diversos aspectos, ao ferir o princípio da igualdade tributária, consagrado pelo artigo 150, II, do texto constitucional, bem como ao veicular norma geral tributária que demanda lei complementar, a teor do artigo 146, III, ‘b’ (compensação de créditos tributários prescritos). Além disso, institui colegiado no âmbito da administração pública federal, matéria cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo Federal, e estabelece aos integrantes do Ministério Público o exercício de atividades estranhas às suas competências institucionais, em afronta aos artigos 2o; 61, § 1o, II, ‘e’; e 128, § 5o da Constituição.

Vetado o artigo 11, impõe-se, por arrastamento, veto do art. 12 do projeto de lei de conversão.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2017

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICIPIOS COMANDA A DERRUBADA DOS VETOS  , MANIFESTA Á APOIO, A REFORMA DA PREVIDÊNCIA  E ARROMBA AINDA MAIS O DEFICIT DO INSS.

.Distribuido pela CNM, 22/11/2017

Por unanimidade, Congresso ouve grito dos Municípios e derruba veto do Encontro de Contas

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Após uma luta histórica, que demandou empenho municipalista por mais de 15 anos, os Municípios podem enfim gritar vitória: conquistamos o Encontro de Contas! Em sessão conjunta do Congresso Nacional, que ocorreu nesta quarta-feira, 22 de novembro, para análise dos vetos presidenciais dos últimos meses, o movimento municipalista novamente demonstrou sua força com a efetivação de seu pedido ao Legislativo federal. Os parlamentares derrubaram o veto ao Encontro de Contas.

A Medida Provisória (MP) 778/2017, que estabeleceu o parcelamento da dívida previdenciária, foi aprovada primeiramente na Câmara. Foi lá que também se inseriu uma emenda proposta pelo deputado Herculano Passos (PSD-SP), em forma de destaque, que incluía o Encontro de Contas ao texto da MP. Em seguida, o Senado aprovou o texto da forma que o recebeu da Câmara. No entanto, quando chegou para sanção do Palácio do Planalto, os artigos 11 e 12, relativos à medida, foram vetados.

O resultado positivo para o Movimento Municipalista foi fortalecido com a mobilização de mais de dois mil prefeitos que vieram a Brasília para acompanhar a votação. Nos dias 21 e 22 de novembro, os gestores municipais apresentaram as demandas municipalistas para as bancadas estaduais, realizaram caminhadas no Congresso Nacional e fincaram barcos como forma de mostrar a preocupação de todos com a crise que assola os Municípios brasileiros.

O intenso trabalho da Confederação, somado aos esforços de todos os municipalistas, mostrou efeito e sensibilizou os parlamentares. A votação sobre manter ou derrubar o veto começou a ser realizada pela Casa onde a matéria primeiro foi apreciada. Por unanimidade, ou seja, 300 votos, os deputados optaram por derrubar o veto do governo federal ao Encontro de Contas.

Em seguida, foram contabilizados os votos dos senadores que, também por unanimidade, ou seja, 43 votos favoráveis, mantiverem a posição da Câmara. Dessa forma, os artigos vetados que correspondiam ao Encontro de Contas voltam ao texto original da MP do parcelamento da dívida previdenciária.

Uma questão de justiça
Pleito que já vinha tramitando no Congresso Nacional há mais de quatro legislaturas, o Encontro de Contas permitirá, agora, que os Municípios saibam o valor total de suas dívidas previdenciárias. O valor devido dependerá do resultado final entre créditos e débitos que os Entes municipais possuem com a União. Sendo assim, as parcelas a serem pagas sujeitam-se ao saldo final do encontro entre os débitos dos Municípios e a Previdência Social.

Até então, o cenário que os Municípios habitavam era turvo e a falta de transparência despertava o sentimento de injustiça. Ora, imagine que todos os meses, ao receber seu salário, conste na sua folha de pagamento um desconto significativo, que atrapalha no fechamento de suas contas do mês. No entanto, você não sabe ao certo quanto e por quanto tempo ainda terá que pagar aquelas parcelas e, portanto, não sabe ao menos se irá um dia quitá-las. Transpassando para a realidade municipal, isto é, de certa forma, o que acontece com grande parte dos Municípios brasileiros. Agora, a mudança está à vista e o que se enxerga é justiça e transparência no acerto de contas entre os Entes da Federação.

Importância da derrubada
Entre os motivos alegados para vetar os artigos, o presidente da República, Michel Temer, alegou que a proposta de um Encontro de Contas deveria ser de iniciativa exclusiva da Presidência, ao mesmo tempo em que, contraditoriamente, afirmou ser assunto reservado à lei complementar.

O governo federal alegou ainda que, caso aprovado, a iniciativa desencadearia um custo excessivo. No entanto, a CNM mostrou que a iniciativa não representa aumento de despesas para União, visto que não cria nenhuma obrigação para o governo federal ou direito para os Municípios. Apenas se decidirá administrativamente acerca de pontos controvertidos nos débitos atualmente consolidados, evitando que os Municípios recorram ao Judiciário e gastem com honorários advocatícios.

Para viabilizar o Encontro de Contas, é proposta a implementação do Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à secretaria de governo do Gabinete da Presidência da República e Receita Federal, que contará com representantes indicados pela União, Municípios e Ministério Público, em composição a ser definida por meio de Decreto do Poder Executivo em até 180 dias da sanção da lei. Objetiva-se que esse seja um colegiado permanente de decisão administrativa acerca dos litígios entre Munícipios e a União, o que contribuiria para evitar a judicialização.

Atualmente, para o Município questionar qualquer débito consolidado contra ele, o gestor tem à disposição apenas recursos inócuos à própria Receita Federal ou ao Judiciário, que reiteradamente tem dado ganho de causa aos Municípios. No entanto, como a União sempre recorre, os processos vêm se arrastando, o que mantém o Ente negativado e impedido de refinanciar.
Defesa dos Parlamentares
Ao abrir a sessão e em discurso na Tribuna, a deputada Alice Portugal (PCdoB/BA) lembrou que da necessidade de voltar os olhos para os Municípios. “Derrubar esse veto significa defender um dos entes da Federação. Se somos União, Estados e Municípios é preciso fazer com que este terceiro elo desta corrente seja valorizado”, finalizou.

Em discurso, o deputado Glauber Braga (PSOL/RJ) lembrou o quanto essa decisão afeta os Municípios. “Normalmente os Municípios tem maiores responsabilidades. Mas aquilo que a União deve aos Municípios, normalmente o Governo Federal não paga”, afirmou.

Aplaudido pelos gestores municipais que acompanhavam a sessão o deputado Bebeto (PSB/BA), lembrou que os Municípios integram os Entes Federativos. “O que os prefeitos precisam é de solução estrutural. Não dá para um ente público viver num estado de penúria pedindo emenda de um deputado, pedindo ajuda ao governo do Estado, pedindo ajuda ao Governo Federal”, disse.

“Sabemos que é nos Municípios que nascem e surgem os verdadeiros problemas e é lá que precisamos encontrar soluções. Sabemos que os Municípios brasileiros por muitos anos vêm passando por muitas dificuldades”, lembrou o Deputado André Moura (PSC/SE).

Já a Senadora Marta Suplicy (PMDB/SP) citou a crise que os Municípios vivem impede investimentos importantes. “O endividamento que hoje vive a maioria dos nossos estados e municípios é enorme. O peso dessa carga de débitos impede uma ação mais efetiva dos gestores públicos. Nós sabemos que é na porta do prefeito que cai essa conta”, disse.

Por fim, o deputado Herculano Passos (PSD/SP) lembrou que os Municípios serão beneficiados com a derrubada do veto. “Isso com certeza, vai beneficiar muitos municípios porque o Governo só queria receber a parte dele e não queria pagar o crédito que tem. Nós iremos ajudar muitos Municípios. Os refeitos terão dinheiro para investir na educação, saúde, na infraestrutura”, finalizou.

 

 

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