ANASPS/ON LINE – Ano XV, Edição nº 1.640

Brasília  15.09.2017

Economia 

Estados e municípios caloteiros arrombaram os cofres da Previdencia Social e devem R$90, 1 bilhões, conforme a Receita Federal.  

Os arautos da reforma se esqueceram da receita, só pensam em reduzir direitos de aposentados e pensionisTas

estados e municípios se somam aos caloteiros rurais (proprietários de terras, pecuaristas com o maior rebanho do mundo e frigoríficos) bem como aos empresários de ônibus aviões, bancos, usineiros e universidades beneficiados com outros refis.

É assim que não haverá dinheiro para a PrevidÊncia.  

“Acordão” entre Executivo e Legislativo criou refis especial e parcelou a dívida de estados e municípios  em 18 anos  com  DESCONTOS DE 25% DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE 80% DOS JUROS DE MORA.  . É para não se pagar. Os milhões de servidores estaduais e municipais, que pagam sua parte, os estados e municípios não recolhem. A dívida tenderÁ a chegar a R$ 100 bilhões

DÍVIDA DE ESTADOS E MUNÍCIPIOS COM INSS

JORNAL DA CÂMARA 25-08-2017

A Câmara aprovou a Medida Provisória 778/17, que concede parcelamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios com o INSS. A MP será analisada agora pelo Senado.

Para aderir ao parcelamento, deverá ser pago o equivalente a 2,4% do valor total da dívida, em até seis parcelas iguais, até seis parcelas iguais, até dezembro de 2017.

O restante da dívida poderá ser pago em até 194 parcelas com descontos de 25% dos honorários advocatícios e de 80% dos juros de mora.

Em relação ao texto original da MP, enviado pelo governo, a novidade é o aumento do desconto das multas e dos encargos legais, que passou de 25% para 40 %. O impacto da renúncia fiscal do governo com a mudança será de cerca de R$ bilhões entre 2018 e 2020, aumentando o total dos descontos concedidos de R$ 35,3 bilhões para R$ 38,3 bilhões.

Câmara aprova MP que parcela dívidas previdenciárias de estados e municípios

Pubiclou a Agê cia Câmara 22/08/2017 – 22h43

Captura de Tela 2017-09-15 às 16.12.54O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a Medida Provisória 778/17, que concede parcelamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O parcelamento será aplicado a dívidas vencidas até 30 de abril deste ano, mesmo as de parcelamentos anteriores ou inscritas em dívida ativa. A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), e será enviada ao Senado.

Por 276 votos a 100, foi aprovada emenda do deputado Herculano Passos (PSD-SP) prevendo um encontro de contas entre os municípios e a União quanto a dívidas previdenciárias e pagamentos indevidos que teriam gerado crédito às cidades perante o governo federal.

Os valores finais a serem parcelados dependerão do saldo final desse encontro de contas entre os municípios e a Previdência Social. A emenda cria o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo do Gabinete da Presidência da República e à Receita Federal e cuja composição será definida em decreto.

Partes dos créditos em relação aos quais houve controvérsias poderão ser objeto de revisão por esse comitê. A diferença apurada ao final dessa revisão deverá ser descontada do parcelamento ou a ele incorporada com atualizações.

Pagamentos indevidos
Os defensores da emenda argumentaram que o encontro de contas é previsto há muito tempo na legislação, mas os governos têm se recusado a fazê-lo. “Em várias ocasiões, os municípios pagaram mais do que deviam para o INSS, e esse é o momento de fazer justiça”, afirmou o deputado Herculano Passos, autor da emenda.

Entretanto, para o líder do governo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a aprovação da emenda não fazia parte do acordo que viabilizou a aprovação do projeto de lei de conversão com o desconto maior de multas de 40%.

Segundo a emenda, diversos tipos de pagamentos deverão ser considerados nesse encontro de contas, como a contribuição previdenciária dos agentes eletivos federais, estaduais ou municipais; parte da contribuição incidente sobre verbas indenizatórias (um terço de férias ou sobre auxílio-doença, por exemplo); contribuição previdenciária paga sobre a remuneração de servidores com cargo em comissão que possuem vinculação com regime próprio de Previdência Social no cargo de origem; e o estoque de valores devidos pelo INSS referentes ao encontro de contas disciplinado pela Lei 9.796/99, entre outros.

Desconto maior
Em relação ao texto original da MP, a novidade no relatório é o aumento do desconto das multas e dos encargos legais, que passa de 25% para 40%. Segundo o relator da MP, senador Raimundo Lira, o impacto de renúncia fiscal do governo com a mudança será de cerca de R$ 3 bilhões de 2018 a 2020, aumentando o total de descontos concedidos de R$ 35,3 bilhões para R$ 38,3 bilhões.

Dados da Receita Federal de junho de 2017 apontam um montante de R$ 90,1 bilhões de débitos previdenciários exigíveis de responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Lira também acatou emenda para incluir uma devolução de recursos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os regimes próprios de Previdência de estados e municípios em um encontro de contas.

Esses pagamentos são relativos ao período de 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição; e 5 de maio de 1999, data de publicação da Lei 9.796/99, que disciplinou a compensação de contribuição entre os regimes.

Em 2017, essa compensação beneficiará os municípios, que receberão parcelas de até R$ 500 mil até zerar o valor a receber.

De 2018 em diante, em até 180 meses, os estados e o Distrito Federal receberão parcelas de R$ 1,5 milhão. A expectativa do relator é que o crédito a receber seja pago em até 15 anos. Segundo ele, no primeiro ano, 11 estados teriam seus créditos quitados. E outros 12 estados nos próximos oito anos. São Paulo demoraria 11 anos para receber tudo, e o DF, 15 anos.

Entrada e parcelas
Para aderir ao parcelamento, deverá ser pago o equivalente a 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até seis parcelas iguais e sucessivas, de julho a dezembro de 2017.

Como o texto aprovado posterga o prazo de adesão de 31 de julho para 31 de outubro, quem aderir posteriormente ainda assim terá de quitar a entrada até o fim do ano.

De acordo com o texto, o restante da dívida poderá ser pago em até 194 parcelas com reduções de 40% de multas e encargos legais, de 25% dos honorários advocatícios e de 80% dos juros de mora.

As parcelas terão o menor de dois valores: 1/194 do saldo ou 1% da média mensal da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior ao do pagamento da parcela.

Em razão de os entes federados terem até fevereiro de cada ano para enviar ao governo federal os dados sobre a RCL do ano anterior, as parcelas de janeiro a março de um determinado ano serão calculadas com base na média de dois anos anteriores.

Se houver resíduo após o pagamento da última parcela, ele poderá ser pago à vista ou em 60 prestações.

MP prevê retenção de recursos repassados pela União ao FPE e ao FPM

Publicou a Agência Câmara em  22/08/2017 – 22h37 Reportagem – Eduardo Piovesan , Edição – Pierre Triboli 

A Medida Provisória 778/17 prevê que os pagamentos das contribuições sociais correntes e das parcelas de dívidas previdenciárias serão feitos com retenção de recursos regularmente repassados pela União a estados e municípios por meio dos fundos de participação (FPE e FPM).

Segundo a MP, se o município ou o estado não recolher no prazo legal as contribuições sociais da Previdência, haverá a retenção de valores no mês seguinte, com os acréscimos legais.

Se não forem apresentados os relatórios sobre os valores a reter, a União usará a média dos últimos 12 pagamentos, sem prejuízo de compensação de eventuais diferenças.

Depois do pagamento das obrigações correntes não pagas, os recursos do FPE ou do FPM poderão ser usados para quitar, na seguinte ordem: as prestações do parcelamento de débitos com a Receita Federal; a quitação de prestações de débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; as prestações dos demais parcelamentos que autorizem a retenção do fundo.

Caso o fundo não tenha recursos suficientes para pagar esses valores ou na hipótese de não ser possível reter o dinheiro, o valor da diferença deverá ser recolhido por conta própria pelo município ou pelo estado.

As parcelas serão reajustadas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento, conforme prevê a Lei 10.522/02.

Rescisão
Os casos de rescisão do parcelamento previstos no projeto de lei de conversão são a falta de recolhimento da diferença não retida por meio dos fundos de participação por três meses consecutivos, a falta de apresentação das informações relativas ao demonstrativo de apuração da receita corrente líquida a cada ano do parcelamento e a não quitação integral da entrada.

Para viabilizar o parcelamento perante a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Executivo federal deverá incluir no projeto de lei orçamentária a estimativa de renúncia fiscal correspondente a cada ano e demonstrar que ela não afetará as metas de resultados fiscais.

Política 

Deputados defendem MP sobre parcelamento de dívidas para melhorar contas dos municípios

Publicou a Agência Câmara 22/08/2017 – 19h59 Reportagem – Carol Siqueira Edição – Pierre Triboli 

A situação financeira de estados e municípios foi o ponto central da discussão da Medida Provisória 778/17, que renegocia dívidas previdenciárias de estados e municípios com o INSS vencidas até 30 de abril deste ano, mesmo as de parcelamentos anteriores ou inscritas em dívida ativa.

O deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG) defendeu a medida para ampliar a folga de caixa dos entes federados. “Há estados e municípios que, na atual conjuntura, não estão pagando em dia os funcionários”, disse.

O deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA) destacou que muitas dívidas de municípios e estados são oriundas de gestões anteriores. “A renegociação permite que eles acessem recursos para financiamento de moradia e para melhorar a qualidade de vida do povo”, disse.

Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a medida é uma oportunidade para os municípios liquidarem dívidas. “Um ponto positivo é o parcelamento do pagamento em até 200 meses, com redução da multa. Isso tudo vai criar a oportunidade para que os municípios possam sanear as suas dívidas com a Previdência Social”, afirmou.

Já o deputado Pepe Vargas (PT-RS) alertou que a periódica renegociação de dívidas incentiva a inadimplência. “Há prefeituras que deixam de pagar a Previdência sabendo que, no futuro, virá uma negociação”, afirmou.

Pepe Vargas destacou ainda que, ao mesmo tempo em que renegocia as dívidas, o governo federal diz que os cofres previdenciários estão quebrados. “Vamos fazer uma renegociação de dívida, mas não vamos tirar direitos dos trabalhadores em uma reforma da Previdência”, afirmou.

Câmara aprova MP que parcela dívidas previdenciárias de estados e municípios

Da Redação | 23/08/2017, 08h48 – ATUALIZADO EM 23/08/2017, 14h09

Captura de Tela 2017-09-15 às 16.13.04

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (22) a Medida Provisória 778/2017, que concede parcelamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O parcelamento será aplicado a dívidas vencidas até 30 de abril deste ano, mesmo as de parcelamentos anteriores ou inscritas em dívida ativa. A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), e será enviada ao Senado.

Por 276 votos a 100, foi aprovada emenda do deputado Herculano Passos (PSD-SP) prevendo um encontro de contas entre os municípios e a União quanto a dívidas previdenciárias e pagamentos indevidos que teriam gerado crédito às cidades perante o governo federal.

Os valores finais a serem parcelados dependerão do saldo final desse encontro de contas entre os municípios e a Previdência Social. A emenda cria o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo do Gabinete da Presidência da República e à Receita Federal e cuja composição será definida em decreto.

Partes dos créditos em relação aos quais houve controvérsias poderão ser objeto de revisão por esse comitê. A diferença apurada ao final dessa revisão deverá ser descontada do parcelamento ou a ele incorporada com atualizações.

Pagamentos indevidos

Os defensores da emenda argumentaram que o encontro de contas é previsto há muito tempo na legislação, mas os governos têm se recusado a fazê-lo.

– Em várias ocasiões, os municípios pagaram mais do que deviam para o INSS, e esse é o momento de fazer justiça – afirmou o deputado Herculano Passos, autor da emenda.

Entretanto, para o líder do governo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a aprovação da emenda não fazia parte do acordo que viabilizou a aprovação do projeto de lei de conversão com o desconto maior de multas de 40%.

Segundo a emenda, diversos tipos de pagamentos deverão ser considerados nesse encontro de contas, como a contribuição previdenciária dos agentes eletivos federais, estaduais ou municipais; parte da contribuição incidente sobre verbas indenizatórias (um terço de férias ou sobre auxílio-doença, por exemplo); contribuição previdenciária paga sobre a remuneração de servidores com cargo em comissão que possuem vinculação com regime próprio de Previdência Social no cargo de origem; e o estoque de valores devidos pelo INSS referentes ao encontro de contas disciplinado pela Lei 9.796/99, entre outros.

Desconto maior

Em relação ao texto original da MP, a novidade no relatório é o aumento do desconto das multas e dos encargos legais, que passa de 25% para 40%. Segundo o relator da MP, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), o impacto de renúncia fiscal do governo com a mudança será de cerca de R$ 3 bilhões de 2018 a 2020, aumentando o total de descontos concedidos de R$ 35,3 bilhões para R$ 38,3 bilhões.

Dados da Receita Federal de junho de 2017 apontam um montante de R$ 90,1 bilhões de débitos previdenciários exigíveis de responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Lira também acatou emenda para incluir uma devolução de recursos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os regimes próprios de Previdência de estados e municípios em um encontro de contas.

Esses pagamentos são relativos ao período de 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição; e 5 de maio de 1999, data de publicação da Lei 9.796/1999, que disciplinou a compensação de contribuição entre os regimes.

Em 2017, essa compensação beneficiará os municípios, que receberão parcelas de até R$ 500 mil até zerar o valor a receber.

De 2018 em diante, em até 180 meses, os estados e o Distrito Federal receberão parcelas de R$ 1,5 milhão. A expectativa do relator é DE que o crédito a receber seja pago em até 15 anos. Segundo ele, no primeiro ano, 11 estados teriam seus créditos quitados. E outros 12 estados nos próximos oito anos. São Paulo demoraria 11 anos para receber tudo, e o DF, 15 anos.

Entrada e parcelas

Para aderir ao parcelamento, deverá ser pago o equivalente a 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até seis parcelas iguais e sucessivas, de julho a dezembro de 2017.

Como o texto aprovado posterga o prazo de adesão de 31 de julho para 31 de outubro, quem aderir posteriormente ainda assim terá de quitar a entrada até o fim do ano.

De acordo com o texto, o restante da dívida poderá ser pago em até 194 parcelas com reduções de 40% de multas e encargos legais, de 25% dos honorários advocatícios e de 80% dos juros de mora.

As parcelas terão o menor de dois valores: 1/194 do saldo ou 1% da média mensal da receita corrente líquida(RCL) do ano anterior ao do pagamento da parcela.

Em razão de os entes federados terem até fevereiro de cada ano para enviar ao governo federal os dados sobre a RCL do ano anterior, as parcelas de janeiro a março de um determinado ano serão calculadas com base na média de dois anos anteriores.

Se houver resíduo após o pagamento da última parcela, ele poderá ser pago à vista ou em 60 prestações.

Da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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