ANASPS/ON LINE – Ano XV, Edição nº 1.636

Brasília  13.09.2017

Deputados e senadores impõem novas derrotas ao governo em relação ao refis. nada do proposto pelo ministro meirelles foi aceito.

meirelles passará a historia também como o ministro da fazenda que mais colecionou derrotas no congresso.

também ficará na historia como o ministro da fazenda que não soube implementar uma arrecadação eficiente, comprometendo o ajuste fiscal.

foi abatido pelos senadores e deputados caloteiros a serviço de estados e prefeituras, empresas de todos os tipos, produtores rurais, pecuaristas e donos de frigoríficos, empresários beneficiados com as desonerações.

Acordo para Refis prevê desconto de 70% na multa para pagamento à vista 

BRASÍLIA – Acordo entre relator, líderes partidários e equipe econômica sobre a medida provisória (MP) que cria o novo Refis estabeleceu em 70% o desconto máximo que devedores da União que aderirem ao programa poderão ter nas multas, informou ao Broadcast nesta terça-feira, 12, o líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE).

O porcentual acordado é maior do que o previsto no texto original enviado pelo governo na MP, de 50%, e menor do que os 99% propostos pelo relator da proposta, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), em seu parecer sobre a matéria aprovado em comissão especial. Com o acordo, a previsão é de que a MP seja votada nesta quarta-feira, 13, no plenário da Câmara.

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© André Dusek/Estadão O deputado André Moura (PSC-CE) 

O desconto máximo de 70% será para contribuintes que pagarem à vista o valor remanescente, após a entrada. Para aqueles que optarem pelo parcelamento, o acordo prevê descontos menores: de 50%, quando parcelarem a dívida em 145 meses e 25%, em 175 meses. No texto inicial da MP, os descontos no parcelamento eram de 40% nos dois prazos.

Já nos juros, parlamentares e governo acordaram em manter os porcentuais previstos no texto original da MP. O desconto máximo nos juros que incidem sobre as dívidas que os contribuintes poderão ter será de 90%, quando o pagamento for à vista e de 80%, quando for parcelado em 145 meses, e de 50%, no parcelamento de 175 meses.

Em troca da negociação de juros e multas, parlamentares aceitaram manter em 25% o desconto máximo nos encargos legais, inclusive nos honorários, como previsto no texto original da MP. O relator e líderes criticavam o desconto menor nos encargos e honorários, cuja parcela da arrecadação vai para procuradores da Fazenda Nacional.

O acordo fechado também prevê condições mais benéficas para um número maior de devedores. Antes, as condições diferenciadas de pagamento só valeriam para devedores de até R$ 15 milhões. Agora, esse limite foi elevado para R$ 30 milhões, como antecipou o Estadão/Broadcast no final de agosto.

No acordo, o governo também aceitou melhorar as condições diferenciadas. Devedores com dívidas de até R$ 30 milhões terão de pagar uma entrada equivalente a 5% do valor da dívida total, ante 7,5% previsto no texto original da MP. Para devedores de valores maiores do que R$ 30 milhões, a entrada mínima exigida continuará sendo 20%.

Em relação ao prazo de adesão, o líder do governo no Congresso afirmou que o novo texto não deve fazer alterações. De acordo com ele, o acordado é para deixar o prazo vigente, de 29 de setembro, como previsto em MP publicada em 31 de agosto deste ano pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), quando estava no exercício da presidência da República.

Procurado, o relator limitou-se apenas a dizer que a discussão do acordo foi algo “nesses níveis”. Ele afirmou ainda que falta o líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), “confirmar” o acordo. Ribeiro, por sua vez, não se pronunciou.

O próprio presidente da Câmara, porém, confirmou que um acordo sobre a MP do Refis já havia sido fechado e disse que pautaria a votação da matéria no plenário provavelmente hoje, 13. Nesta quarta-feira, 13, porém, deputados devem priorizar a votação da reforma política, o que pode adiar a votação da medida provisória.

Projeto de Refis favorece pequenas empresas, afirma Meirelles

Segundo ministro, diferença no tratamento, porém, ainda depende de uma definição de valor de corte entre devedores

Por Mariana Durão e Vinicius Neder O Estadão 6 de Setembro

RIO – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou esta quarta-feira, 6, que o projeto de lei sobre o Refis, para o parcelamento de débitos de empresas junto à União, atualmente em discussão no Congresso Nacional, procura favorecer as empresas de menor porte. Segundo o ministro, porém, o tratamento mais favorável às pequenas firmas ainda depende de uma definição do valor de corte para definir quais devedores poderão entrar nessa categoria.

“O projeto que está sendo discutido estabelece diferença de tratamento entre empresa pequena e empresa maior”, afirmou Meirelles, após participar da cerimônia de posse do novo presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Marcelo Barbosa, no Rio.

O ministro defendeu o valor da dívida tributária como o melhor corte. “A melhor definição é a empresa com débito fiscal menor e a empresa com débito fiscal maior. A questão toda é qual o limite. Qual o valor que define”, disse Meirelles, completando que o Ministério da Fazenda está “finalizando” a discussão com o Congresso.

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