ANASPS/ON LINE – Ano XV, Edição nº 1.635

Brasília  13.09.2017

MAIS SAQUES CONTRA O TESOURO NACIONAL

M,AIS ROMBO DO AGRONEÓCIO CONTRA A PREVIDêNCIA RURAL QUE TEM ROMBO DE r$ 130 BILHõES ESTE ANO E PREVISÃO DE  r$ 150 BILHOES EM 2018

Resolução do Senado beneficiando  o agronegócio que é pop, caloteiro e não paga a previdência, PRATICAMENTE revogou a MP  793, de 31.07.2017,  que institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, impõe nova derrota ao governo e estraçalha a arrecadação federal sumindo com 22  bilhões de dívidas do agronegócio com o FUNRURAL.

produtores rurais, pecuaristas e frigoríficos disseram não a renegociação com o funrural.

VEJAM A RESOLUÇÃO DO SENADO

Atos do Congresso Nacional.

ATO DO PRESIDENTE DA MESADO CONGRESSO NACIONAL N 43, DE 2017

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 785 , de 6 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei n 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar n 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória n 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória n 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei n 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei n 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 12 de setembro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Proibição de cobrança retroativa do Funrural é promulgada 

Da Redação | 12/09/2017, 17h52 – ATUALIZADO EM 12/09/2017, 21h16

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Foi promulgada nesta terça-feira (12) a Resolução do Senado que beneficia os produtores rurais com dívidas junto ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O texto (PRS 13/2017), aprovado em agosto, suspende a aplicação de dispositivos da Lei da Seguridade Social relativas à contribuição para a Previdência do trabalhador rural, trechos considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010 e 2011.

— O projeto vem corrigir uma situação de enorme injustiça para com os produtores rurais pessoas físicas, os quais vinham sendo tributados duplamente. A promulgação retira enorme peso dos ombros dos produtores rurais, trazendo-lhes a tranquilidade indispensável para gerar empregos e produzir alimentos e riquezas para o Brasil — comemorou o presidente do Senado, Eunício Oliveira, ao promulgar a resolução.

Segundo o STF, havia inconstitucionalidades na lei do Funrural, com bitributação do produtor e empregador rural (pessoa física), já que ele pagava a contribuição sobre a folha de salários e também sobre o faturamento da produção. O tratamento não era isonômico com o produtor rural que não tinha empregados, que só pagava o imposto sobre o resultado da comercialização de seus produtos. A decisão do STF levou inúmeros produtores rurais a deixar de recolher o tributo.

Depois, em 30 de março de 2017, o STF voltou atrás e declarou a constitucionalidade da cobrança do Funrural para empregadores rurais pessoas físicas. Com isso, foi decretada a  cobrança retroativa do tributo dos últimos cinco anos, o que deixou produtores em situação difícil.

Para a senadora Katia Abreu (PMDB-TO), autora do texto, a promulgação faz justiça a mais de 5 milhões produtores rurais, que teriam um passivo de R$ 17 bilhões se o texto não existisse. Ela lembrou que 86% dos produtores são pequenos e médios e a grande maioria não tem renda líquida. Muitos deles, explicou a senadora, vendem seus produtos, mas acabam com prejuízo.

— Nós não estamos correndo de contribuir com a  Previdência Social, mas, se todos os outros setores contribuem sobre folha, contribuem sobre o lucro presumido, por que os produtores rurais deveriam contribuir sobre o faturamento bruto? — questionou.

A promulgação também foi comemorada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Para ele, o texto extingue um peso que pairava sobre os produtores. Agora, disse, eles podem exercer suas atividades sem essa ameaça.

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Trabalhador em colheita de café em Minas Gerais

O Brasil que dá certo

Governo deve perder R$ 2 bilhões do Funrural previstos para este ano

Mauricio Lima/ MARIANA CARNEIRO. BRUNO BOGHOSSIAN, DE BRASÍLIA, 12/09/2017 15h26

O governo já se prepara para a derrota em um projeto que deveria gerar receitas e ajudar no ajuste das contas públicas.

Uma resolução proposta da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), aprovada em comissão em caráter terminativo, suspende a cobrança do Funrural —contribuição à Previdência de produtores rurais.

Com amplo apoio de senadores, a resolução tem previsão de ser promulgada pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), ainda nesta terça (12).

O governo esperava arrecadar R$ 2 bilhões neste ano com pagamentos de contribuições atrasadas, com a edição da medida provisória 793, a MP do Funrural.

Se a cobrança for suspensa, as perdas para a União podem somar R$ 26 bilhões, segundo cálculos da equipe econômica.

A resolução proposta por Kátia Abreu se inspira numa decisão favorável obtida em 2010 pelo frigorífico Mataboi, do irmão mais velho de Joesley e Wesley Batista, no STF (Supremo Tribunal Federal). O entendimento livrou a empresa do recolhimento da contribuição previdenciária.

Na ocasião, o Supremo considerou inconstitucionais os dispositivos que definiam a alíquota de 2,1% sobre a receita bruta de empresas do setor agropecuário, instituída em uma lei de 1992.

Neste ano, ao retomar o assunto, o STF decidiu pela constitucionalidade da cobrança previdenciária, porém, analisando uma lei posterior, de 2001, que reproduzia a alíquota de taxação de 1992. A lei anterior, porém, não foi objeto de nova análise.

Na resolução no Senado, Kátia Abreu concluiu que, como os dispositivos da lei de 1992 foram declarados inconstitucionais, os senadores poderiam anular a alíquota de cobrança. Na prática, isso esvazia a lei de 2001, inviabilizando a cobrança do Funrural.

Para passar a valer, basta Eunício Oliveira promulgar a resolução, que tem apoio de senadores oriundos de Estados com forte atividade agrícola, como os do Sul e do Centro-Oeste.

A equipe econômica já havia mapeado a possibilidade de derrota no Senado e acionou a AGU (Advocacia Geral da União) para preparar um recurso ao Supremo.

A perda de receita aumenta a dificuldade do governo em cumprir a meta de deficit orçamentário prevista para este ano, elevada para R$ 159 bilhões.

Ela não constava da lista de riscos, da qual já fazem parte o Refis e os leilões da usina da Cemig, ambos em meio a difíceis negociações políticas.

Produtores não querem renegociação de débitos do Funrural

12/09/2017, 20h04 – ATUALIZADO EM 12/09/2017, 21h16

Os produtores rurais não vão aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural criado pela Medida Provisória (MPV) 793/2017 que renegocia os débitos de Funrural dos fazendeiros junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O recado foi dado durante audiência pública, nesta terça-feira (12), da comissão mista que debate a matéria. O representante da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), Tadeu Paulo Bellincanta, afirmou que o setor produtivo não vai acatar a decisão vinda de uma medida provisória. O presidente da comissão mista, senador Dário Berger (PMDB-SC), disse que antes da votação da matéria todos os setores envolvidos serão ouvidos. A reportagem é de Larissa Bortoni, da Rádio Senado.

 Pecuaristas e frigoríficos rejeitam pagamento do Funrural

Da Redação | 12/09/2017, 18h56 – ATUALIZADO EM 12/09/2017, 20h30

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Jefferson Rudy/Agência Senado

A Medida Provisória (MPV) 793/2017, que institui o parcelamento das dívidas dos produtores rurais com o Funrural, foi debatida nesta terça-feira (12) na comissão mista que analisa a matéria. Além dos parlamentares que integram o colegiado, participaram da reunião membros dos principais órgãos federais de arrecadação de tributos e representantes do setor produtivo.

A MP institui o Programa de Regularização Tributária Rural, referente a contribuições vencidas até 30 de abril de 2017.

O assessor da presidência da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), Tadeu Paulo Bellincanta, considerou a medida provisória “uma rasteira no setor” e recomendou que os frigoríficos não façam a adesão ao parcelamento, até o dia 29 deste mês, conforme propõe a Receita Federal.

O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, João Paulo Fachada Martins da Silva, advertiu que a não adesão ao parcelamento até a data prevista, “pode resultar em complicações para os devedores”. Ele lembrou que todas as dívidas, incluindo os litigiosos administrativos ou judiciais, podem ser parcelados em até 180 meses.

Imposto devido

Captura de Tela 2017-09-13 às 10.32.35O setor produtivo se mostrou contrário ao pagamento do Funrural, por entender que as margens de lucro são muito pequenas, no máximo de 2%, gerando dificuldades econômicas para as empresas. Tadeu Paulo Bellincanta lembrou que a adesão ao parcelamento  implica numa “confissão irretratável e irreparável de que devemos”.

Ele lembrou que, em muitos casos, o valor do imposto devido desde 2011 será superior ao valor da própria empresa, obrigando alguns frigoríficos a operar na clandestinidade para poderem sobreviver.

O coordenador de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Frigoríficos, Paulo Mustefaga, lembrou que até 2010 existiam dois preços na comercialização de carne bovina. Um para desconto do Funrural e outro sem desconto do imposto devido. Após a decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2011, que considerou a cobrança inconstitucional, o mercado deixou de conviver com dois preços por entender que o imposto não era mais devido.

No entando, em abril de 2017, o STF reconsiderou a decisão anterior, gerando alto débito fiscal para as empresas. Segundo Mustefaga, “o setor entende que essa dívida não é devida, além de ser inviável do ponto de vista econômico a ponto de levar muitas empresas à insolvência”.

Sem fazer referência direta aos créditos concedidos pelo BNDES ao grupo JBS, Mustefaga disse que o setor foi prejudicado por interferências como a concessão de crédito fácil, barato e subsidiado para alguns grupos de empresas, gerando “distorção do mercado”.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) sugeriu que os impostos devidos tenham base de cálculo na produção ou na folha de pagamento, ficando isso a critério do produtor. Representantes da Receita Federal, no entanto, consideraram que essa sistemática “não é desejável porque vai implicar em custos adicionais para o cumprimento da cobrança”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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