ANASPS BRASIL – Ano XIV Edição  nº 334

Informativo Quinzenal das Diretorias Estaduais da ANASPS

 

ANASPS PEDE AO INSS TURNO CONTíNUO DE SEIS HORAS  COM COMPLEMENTAÇÃO DE DUAS HORAS DE TELETRABALHO  OU CAPÁCITAÇÃO  ATRAVÉS DO PEP  

2ª. Solicitação da ANASPS

O  Vice Presidente Executivo da ANASPS, Paulo César Regis de Souza, pelo OFÍCIO/ANASPS Nº. 054/2017, de 02 de agosto de 2017 solicitou ao Diretor de Gestão de Pessoas do INSS, Thiago Andrigo Vesely:

Tendo em vista a impossibilidade do atendimento, no momento, da solicitação da ANASPS formalizada através do nosso oficio 047/2016, de 07 de novembro de 2016 e, na busca do incentivo para o autodesenvolvimento e a melhoria da saúde e qualidade de vida no trabalho, esta Associação apresenta uma nova proposta que vem de encontro ao anseio dos servidores e em conformidade com a necessidade da instituição.

Nesse contexto, solicitamos que sejam realizados estudos no sentido da redefinição da jornada de trabalho dos servidores do INSS, em turno continuo de 6 (seis) horas diárias para todos, estabelecendo-se uma complementação de 2 horas de teletrabalho ou capacitação a ser implementada pela instituição através do PEP – Programa de Educação Previdenciária e da Faculdade Anasps, na modalidade de ensino à distância.

INSS ATENDE PLEITO DA ANASPS E  VAI IMPLANTAR A

JORNADA DE TRABALHO DE 35 HORAS, O BANCO  DE

COMPENSAÇÃO DE HORAS E AMPLIAÇÃO  DO REAT

 

O diretor de Gestão de Pessoas do INSS, Thiago Andrigo Vesely,  em comunicação dirigida ao Presidente da Associação Nacional dos Servidores Públicos da  Previdência e da Seguridade Social-ANASPS, Alexandre Barreto Lisboa,  informou por ofício que,   atendendo a uma solicitação da ANASPS  sobre redefinição da jornada de trabalho dos servidores, a Diretoria  do INSS reunida com representantes do Ministério do Desenvolvimento Social e Superintendentes Regionais, foram aprovados  os seguintes pontos:

– Implantação de jornada de trabalho de 35 horas, em regime de sobreaviso;

– Adoção do Banco de Compensação de Horas.

– Ampliação do número de Agências que serão enquadradas no Regime  Especial de Atendimento em Turnos (REAT) entre outros avanços para uma gestão mais eficiente, transparente e inovadora.

Thiago Andrigo Vesely  anunciou a publicação da Portaria nº 1009/2017, de 13 de junho de 2017, que constituiu Grupo de Trabalho com a finalidade de propor adequações e reorganizações das rotins de trabalho,

1ª. Solicitação da ANASPS

Foi feita pelo presidente da ANASPS , Alexandre Barreto Lisboa, pelo Oficio ANASS nº 047/2016 de 7 de novembro de 2016:

A Gestão de Pessoas do INSS, ciente dos novos desafios, está cada vez mais focada na implantação de politicas motivadoras voltadas para valorização profissional, incentivo ao autodesenvolvimento e a melhoria da saúde e qualidade de vida no trabalho.

É dentro desse contexto, que a ANASPS vislumbrando estrategicamente as mudanças nos processos de trabalho, em virtude da vinculação ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário- MDSA e do processo de digitalização do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que provoca uma profunda transformação nos perfis dos cargos, solicita a Vossa Senhoria estudos no sentido da redefinição da jornada de trabalho dos servidores do INSS, ou seja: turno contínuo de 06(seis) horas para os servidores do atendimento, em função do REAT, bem como, horário ininterrupto de 07(sete) horas para os demais servidores, inclusive da área de atividades-meio.

Tal medida torna-se fundamental no processo de formação de um corpo funcional saudável e capacitado, que consiga absorver as inovações tecnológicas e alcançar grandes resultados, integrando os objetivos institucionais e individuais, de forma a garantir a desejada consecução dos interesses de desempenho, produtividade, qualidade, contenção de custos e qualificação profissional.    

Planejamento publica orientação sobre recesso de final de ano dos servidores . Folga, que só poderá ser feita mediante compensação de horas, será nas semanas de 26 a 29 de dezembro ou de 2 a 5 de janeiro

publicado:  31/07/2017 10h57, última modificação:  31/07/2017 12h05

 A Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SGP/MP) divulgou hoje (31) o calendário e as regras de compensação de horário referentes aos recessos de Natal e Ano Novo dos servidores do Executivo Federal. As orientações aos dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos e entidades federais constam da Portaria nº 24, publicada no Diário Oficial da União.

Conforme a portaria, o recesso compreenderá os períodos de 26 a 29 de dezembro de 2017 e de 2 a 5 de janeiro de 2018, havendo a necessidade de revezamento de servidores nos dois períodos. Os serviços essenciais, como aqueles de atendimento ao público, não deverão ser prejudicados.

Para o aproveitamento da folga sem transtornos, deverá ser obedecido o critério de compensação de uma hora diária, que pode ocorrer com a antecipação do início da jornada de trabalho ou com o seu prolongamento. Esta escolha precisa respeitar o horário de funcionamento do órgão ou entidade onde trabalha o servidor, desde que ele exerça efetivamente as atividades que são de sua competência.

A compensação poderá ser feita no período de 1º de novembro de 2017 a 27 de abril de 2018. A não compensação das horas usufruídas em razão do recesso implicará em desconto na remuneração do servidor, proporcional às horas não compensadas.

Governo edita MP que cria o Programa de Desligamento Voluntário para servidores. Legislação ainda prevê redução de jornada e licença incentivada no Executivo Federal

publicado:  27/07/2017 18h39, última modificação:  28/07/2017 12h03

Foi publicada na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial da União, a Medida Provisória n° 792, que define as regras para o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença incentivada sem remuneração para servidores públicos efetivos da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.

Conforme definiu o ministro Dyogo de Oliveira, em entrevista coletiva hoje no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), o PDV não pode ser visto como a solução dos problemas ficais do País. “É uma medida auxiliar, que tem como principal motivação ser um instrumento de adequação de pessoal”, afirmou. Segundo ele, o Programa se insere em um conjunto de medidas que vêm sendo adotadas visando a contenção das despesas e a melhor eficiência dos gastos.

Oliveira citou desde medidas de nível mais geral, como a adoção do teto do gasto e a proposta de reforma da Previdência, quanto outras mais específicas: a revisão de programas públicos como o auxílio-doença, o seguro-defeso, o benefício de prestação continuada, a criação do Comitê de Avaliação e Monitoramento de políticas públicas, a adoção da nova TLP e as limitações impostas aos gastos de custeio, que já resultaram, segundo ele, em uma redução real de 2,6% em 2016 e de 10% neste ano.

Acesse Apresentação do Ministro Dyogo Oliveira

“As ações são resultado do esforço realizado por aumento de eficiência e racionalização dos gastos públicos”, disse o secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Augusto Akira Chiba. A norma atribui ao Ministério a competência para editar normas específicas, o que irá permitir uma avaliação constante não somente de conveniência e oportunidade, como também de questões orçamentárias e financeiras para garantir a efetividade das medidas.

 

Ministro concede coletiva de imprensa para detalhar Plano de Demissão Voluntária Foto: Clésio Rocha - Ascom/MP

Ministro concede coletiva de imprensa para detalhar Plano de Demissão Voluntária
Foto: Clésio Rocha – Ascom/MP

A exemplo da prática adotada na inciativa privada, o PDV estimula o desligamento de servidores, por meio de incentivo financeiro baseado no tempo de serviço. Pela legislação, ficou definido que o incentivo financeiro à adesão ao PDV será de indenização correspondente a 125% da remuneração do servidor na data de publicação da exoneração multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício.

O governo não tem estimativa de quantos servidores irão aderir ao PDV, uma vez que a adesão é totalmente voluntária. Contudo, no último PDV, realizado no governo Fernando Henrique Cardoso, houve cerca de 5 mil adesões ao programa. Caso esse número se repita, o impacto da medida seria uma economia de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano.

Não poderão aderir ao PDV os servidores que estejam em estágio probatório; os que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria; os que na data de abertura do processo de adesão ao PDV estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal, dentro das vagas oferecidas no certame, além de outras situações definidas na Medida Provisória. Para adesão ao programa, será conferido direito de preferência ao servidor com menor tempo de exercício no serviço público federal e ao servidor em licença para tratar de assuntos particulares.

Leia Nota do MPDG sobre o assunto 

Redução de jornada

A MP 792 estabelece, ainda, que os servidores efetivos poderão requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta horas semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional. Terão prioridade na redução da jornada servidores com filhos menores de seis anos ou responsáveis pela assistência e cuidados de dependentes idosos, doentes ou com deficiência.

A jornada reduzida poderá ser revertida, a qualquer tempo, no interesse da administração ou a pedido do servidor. Será assegurado ainda, a quem optar pela redução de jornada, o pagamento adicional de meia hora diária, calculada conforme regulamentação a ser editada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Esse pagamento visa incentivar a iniciativa entre os servidores.

Além disso, será permitido a esses servidores exercerem outra atividade, pública ou privada, desde que não configure situações potencialmente causadoras de conflito de interesses e haja compatibilidade de horário com o exercício do cargo. A redução de jornada será vedada a servidores com duração de trabalho prevista em legislação especial.

Licença incentivada

Sobre a licença incentivada sem remuneração, a norma prevê o pagamento de três remunerações aos servidores para que permaneçam afastados por três anos consecutivos. O afastamento poderá ser prorrogado por igual período, mas não poderá ser interrompido seja a pedido do servidor ou no interesse da administração.

Fica vedada a concessão da licença incentivada aos servidores que se encontrem regularmente licenciados ou afastados, ou àqueles que retornarem antes de decorrido o restante do prazo estabelecido no ato de concessão da licença para tratar de interesses particulares, além de outras situações previstas na legislação.

Os servidores licenciados não poderão, durante a vigência da licença, exercer qualquer cargo ou função de confiança, ocupar emprego em comissão em empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pela União ou ainda serem contratados temporariamente pela União a qualquer título.

PARANÁ

INSS leiloa dois terrenos em área nobre de Curitiba Área de 15 mil metros quadrados na região central

Publicado: 27/07/2017 19:12
Da Redação (Brasília) – Dois terrenos que fazem parte do patrimônio alienável da Previdência Social, localizados na chamada Vila Domitila, em área nobre de Curitiba, serão leiloados pelo Instituto Nacional do Seguro Social no dia 1º de agosto (terça-feira).

Localizados no bairro Cabral, próximo ao Terminal Rodoviária de Ônibus e do Centro da capital, os terrenos somam aproximadamente 15 mil metros quadrados que integram a chamada Gleba Juvevê. Com a venda, a Gerência Executiva do INSS em Curitiba espera arrecadar o valor mínimo de R$ 28,5 milhões, que será revertido para o Fundo do Regime Geral da Previdência Social e destinados ao pagamento de benefícios de segurados.

O leilão público será realizado às 10h, no auditório da Gerência Executiva do INSS em Curitiba, na rua João Negrão, nº 11, 5º andar. As quadras M, com 9,5 mil metros quadrados, oferecidas pelo valor mínimo de R$ 18,7 milhões, e a quadra N, com 5,4 mil metros quadrados, e lance mínimo de R$ 9,6 milhões, compõem os terrenos da Gleba Juvevê.

Trata-se de um conjunto de 22 quadras que integram uma área total de 191.480 metros quadrados, comprada pelo INSS em 1944 e contestada durante os últimos 45 anos por famílias ocupantes. Com a conclusão das ações judiciais e a recuperação da posse pelo órgão na Justiça Federal, em 2016 o Instituto intensificou os leilões para a venda do patrimônio que aos poucos vai sendo alienado.

Indo à leilão pela segunda vez, os imóveis tiveram seu valor mínimo reduzido em R$ 3 milhões, o maior, e R$ 1 milhão, o menor. A caução para participar da venda também foi reduzida para 1% e pode ser recolhida até as 12h do dia 31 de julho. Os imóveis podem ser adquiridos por no mínimo 60% do valor da avaliação, com pagamento à vista ou parcelado em até 48 vezes na Caixa Econômica Federal a juros de 10,4713%.

Conforme a servidora responsável pela coordenação do Plano de Alienação do Patrimônio Inservível da Superintendência Regional Sul do INSS, Gláucia Bahia de Brito, os imóveis apresentam a documentação e regularização exigida pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria Geral da União.

Ela lembra que em 2014 o Tribunal de Justiça do Paraná adquiriu um desses terrenos onde se situava o antigo presídio, reformou-o e instalou no lugar Centro Judiciário de Curitiba. Também foram adquiridas áreas pela Secretaria do Patrimônio da União, que construiu no local a Casa da Mulher Brasileira, e instalou o Centro de Reabilitação do Estado.

As áreas leiloadas são ideais tanto para iniciativas de comércio quanto para uso residencial, esclarece o servidor responsável pela organização do Leilão, Celso Rodrigues, da Seção de Logística, Engenharia e Patrimônio do INSS em Curitiba.

Os participantes podem ser grandes empresas no ramo da construção civil, no ramo de empreendimentos e incorporadoras de qualquer lugar, desde que recolham o valor de caução para participar do leilão. Podem ser pessoas físicas ou jurídicas, isolada ou conjuntamente. Todos os formulários, edital, documentos e informações detalhadas estão disponíveis no sítio  www.mds.gov.br, no menu acesso à informação em licitações e contratos, editais da Administração Pública, no link concorrência

 

GERENTES EXECUTIVOS DO INSS – RELAÇÃO DE NOMEADOS EM 2016/2017

 

GEX EM FEIRA DE SANTANA/BA VITOR HUGO NOVAIS BARBOSA 25/05/2016
GEX EM RECIFE/PE WOLNEI ALENCAR DE SÁ 27/07/2016
GEX EM MACEIÓ/AL GILVANETE FRANCISCO OLIVEIRA 03/08/2016
GEX MANAUS/AM CLIZARES DOALCEI SILVA DE SANTANA 03/08/2016
GEX EM VITÓRIA DA CONQUISTA/BA GEORGE FERRAZ CAMPOS 03/08/2016
GEX EM SOBRAL/CE RONALDO DOS SANTOS ALVES 03/08/2016
GEX JUNDIAÍ/SP MARCELO VASQUES 03/08/2016
GEX EM GOIÂNIA/GO AILTO BATISTA MACHADO 03/08/2016
GEX EM ANÁPOLIS/GO PAULO HENRIQUE AMARAL 03/08/2016
GEX EM SÃO LUIZ/MA ANTÔNIO WILSON RIBEIRO FURTADO 03/08/2016
GEX EM IMPERATRIZ/MA DENÍZIA FARIA RAMOS 03/08/2016
GEX EM ARACAJÚ/SE ARISTÓTELES FERNANDES DA SILVA 03/08/2016
GEX EM CAMPINA GRANDE/PB JOBSON DE PAIVA SILVEIRA SALES 05/09/2016
GEX EM CAMPINA GRANDE/PB JOBSON DE PAIVA SILVEIRA SALES 05/09/2016
GEX EM MACAPÁ/AP CAMECRAN JOSÉ DA SILVA 21/09/2016
GEX EM DIVINÓPOLIS/MG PACIFICO LUCAS PEREIRA FILHO 22/09/2016
GEX EM JOINVILE/SC ALTEMIR CORDEIRO 29/09/2016
GEX EM CONTAGEM/MG MAURILIO NABAK JUNIOR 04/10/2016
GEX EM TERESINA/PI NEY FERRAZ JÚNIOR 06/10/2016
GEX EM JUAZEIRO DO NORTE/CE MARIA LUCRECIA CARDOSO CALLOU 07/10/2016
GEX EM BELO HORIZONTE/MG HUDSON FLÁVIO RODRIGUES FERREIRA 07/10/2016
GEX SÃO PAULO – SUL LÚCIA HELENA PAQUIER 11/10/2016
GEX SÃO PAULO – CENTRO EDGAR ALVES DE CAMPOS 11/10/2016
GEX EM CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ BRUNO BATISTA BARRETO 11/10/2016
GEX RIO DE JANEIRO/RJ – Centro FERNANDO JORGE GONÇALVES BACTHAZAR SIXEL 13/10/2016
GEX EM PETROPÓLIS/RJ ADRIANA SOUTELLO ARAÚJO 13/10/2016
GEX EM VOLTA REDONDA/RJ ERIK DE SOUZA HIGINO 13/10/2016
GEX EM CHAPECÓ/SC JOSÉ CRISPIM CORRÊA 20/10/2016
GEX EM CURITIBA/PR ALDEBRANDO LINS DE ALBUQUERQUE 20/10/2016
GEX TEFÉ/AM ROSALVO JONAS OLIVEIRA ASSAYAG 27/10/2016
GEX EM BLUMENAU/SC HERMAN ALVES GOMES DA SILVA 31/10/2016
GEX EM BELÉM/PA WILSON DE MORAIS GABY 06/12/2016
GEX EM MACEIÓ/AL EDGAR BARROS DOS SANTOS 10/01/2017
GEX BAURU/SP SAMIR FUED SALMEN 18/01/2017
GEX EM CANOAS/RS LUIZ ANTÔNIO ROCHA   20/01/2017
GEX ARARAQUARA/SP ARQUIBALDO DELFINO SILVA 09/02/2017
GEX SÃO PAULO – NORTE ADRIANE DE ALMEIDA SÁ LIMA BAPTISTA 09/02/2017
GEX CAMPINAS/SP PRISCILA MARIS DE SOUZA 09/02/2017
GEX GUARULHOS/SP CAROLINE SANCHEZ DE CARVALHO AMERY 09/02/2017
GEX PIRACICABA/SP ANA LYDIA BOTÃO PEREIRA 09/02/2017
GEX SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP MELISSA MORGAN RADDI 09/02/2017
GEX SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP BRUNO VERONEZE FERNANDES 09/02/2017
GEX TAUBATÉ/SP MARCO AURÉLIO FERREIRA DE MORAIS 09/02/2017
GEX SÃO PAULO – SUL HERMENEGILDO PIRES ALVES 07/03/2017
GEX SANTO ANDRÉ/SP REGINA CÉLIA PONSONI FIUZA 07/03/2017
GEX SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP MÁRCIA REGINA BOSSO 07/03/2017
GEX EM JUIZ DE FORA/MG EDÉSIO ANTÔNIO SIQUEIRA DOS SANTOS 06/04/2017
GEX EM CRICIÚMA/SC ARLETE LUIZA RIZZATTI 06/04/2017
GEX SÃO PAULO – LESTE GEORGE WAGNER DE OLIVEIRA MONARCHA 06/04/2017
GEX JUNDIAÍ/SP VALERIA NICOLASSA SERBINO DAS NEVES 06/04/2017
GEX MARÍLIA/SP OSNI BERTI AMPUDIA 06/04/2017
GEX PRESIDENTE PRUDENTE/SP PITAGORAS RAMIRES DA SILVA 06/04/2017
GEX SANTOS/SP CLAUDIO DA SILVA 06/04/2017
GEX EM NATAL/RN ELAINE SEMIRAMES BAUMGARTNER FERNANDES CAMARA DE SOUZA 03/05/2017
GEX FORTALEZA/CE ANTÔNIO FRACISMAR LUCENA LOPES 09/05/2017
GEX EM ITABUNA/BA HELIO RIBEIRO DE OLIVEIRA 22/05/2017
GEX EM ARACAJÚ/SE RAIMUNDO DE BRITO FERREIRA 16/06/2017
GEX EM CARUARU/PE JURANDIR BEZERRA DA SILVA 27/06/2017
GEX EM MARABÁ/PA BENJAMIN CELSO COELHO DE OLIVEIRA 05/07/2017
GEX EM DIAMANTINA/MG ANDRÉ LUÍS MOURÃO MAGALHÃES 05/07/2017
GEX EM CAMPINA GRANDE/PB JOBSON DE PAIVA SILVEIRA SALES 01/08/2017

 

ÚLTIMA DATA DE ATUALIZAÇÃO 01/08/2017 Fonte: D.O.U     

 

Seplan autorizou a contratação de mais cem servidores para o INSS. É pouco, Mais de 1.300 servidores se aposentaram nos últimos 4 meses.

 

Vejam a portaria que autorizou:

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N 202, DE 29 DE JUNHO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de 100 (cem) candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autorizado pela Portaria MP nº 251, de 26 de junho de 2015, para o cargo de Técnico do Seguro Social, da Carreira do Seguro Social.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º, está condicionado à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos, e deverá ocorrer:

I – a partir de junho, não podendo ocorrer após 31 de dezembro de 2017; e

II – mediante a utilização do quantitativo de cargos previsto no Decreto nº 8.986, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções dos Anexos V a Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, e à Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA

Informativo Oficioso da Diretoria Executiva da ANASPS para as Gerências Executivas do INSS

(*) As notas são oficiais. Os atos administrativos foram publicados no DOU, Diário Oficial da União.

A ANASPS não emite conceitos.

 

MAIS APOSENTADORIAS EM 34 GERENCIAS EXECUTIVAS DO  INSS .JÁ FORAM 1.500 DE FEVEREIRO A JULHO

Vejam no GEX/ANASPS

Ano XVI, Edição 810 Brasília 2 de  agosto  de 2017

Vejam os grandes grupos de aposentados nas edições anteriores:

 

252, GEXANASPS. 773

169, GEXANASPS,779

145.GEXANASPS. 145

  1. GEXANASPS. 793

114, GEXANASPS.798

  1.   GEXANASPS.810

 

NOVA ESTRUTURA DO INSS

TINHA 5.110 CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS E CAIU PARA 4.915 DEVOLVEU 117  DAS 1 E 105 FGs 1 e 2  AO PLANEJAMENTO E GANHOU 27 DAS 1,3 E  4

OS  SUPERINTENDENTES TERÃO DAS 4 E OS 114 GERENTES EXECUTIVOS SERÃO FCPE 01.3

 

Vejam no GEX/ANASPS

Ano XVI, Edição 809 Brasília 26 de  julho  de 2017

DECRETO N 9.104, DE 24 DE JULHO DE 2017

 

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e transforma e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea a, da Constituição,

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na forma dos Anexos I e II.

 

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto n 8.785, de 10 de junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas – FG:

 

I – do INSS para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

  1. a) cento e dezessete DAS 101.1;
  2. b) quarenta e três FG-1;
  3. c) cinquenta e oito FG-2; e
  4. d) quatro FG-3; e

II – da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o INSS:

  1. a) um DAS 101.4;
  2. b) três DAS 101.3; e
  3. c) vinte e três DAS 101.2.

 

Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do INSS por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

 

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do INSS deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

 

Parágrafo único. O Presidente do INSS publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

 

Art. 5º O Ministro de Estado do Desenvolvimento Social editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do INSS, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

 

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do INSS.

 

Art. 6º O Ministro de Estado do Desenvolvimento Social poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela a do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela b do Anexo II, conforme o disposto no art.  do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

 

Art.  Nos termos do art.  da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, ficam transformados cinquenta e seis cargos do Grupo-DAS de nível 1 em quarenta e quatro cargos do Grupo-DAS de nível 2, na forma do Anexo IV.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 31 de julho de 2017.

 

Art. 9º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011; e

II – o Decreto nº 7.669, de 11 de janeiro de 2012.

 

Brasília, 24 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

 

Decreto simplifica serviços públicos para atendimento ao cidadão

Apresentação de documentos autenticados, certidões e outras informações que constem em base de dados do governo federal serão dispensadas

publicado:  18/07/2017 17h05, última modificação:  18/07/2017 17h11

Para simplificar a prestação de serviços públicos, o governo federal publicou nesta terça-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 9.094. A partir de agora, os cidadãos não terão que entregar atestados, certidões ou outros documentos que constem em uma base de dados oficial da administração pública para usufruir de um serviço. Soluções tecnológicas serão implantadas para melhorar as condições de atendimento e de compartilhamento das informações.

 

“Esta iniciativa elimina etapas desnecessárias, requisições e documentos do cidadão que o Estado já possua, de forma a tornar a experiência da sociedade com o serviço público mais intuitiva”, disse o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin. 

 

O secretário adjunto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Setic/MP), Angelino Caputo, também apontou as vantagens para a sociedade com a publicação do Decreto. “Com esta norma, os cidadãos não serão submetidos a deslocamentos desnecessários, prevalecendo a presunção de boa-fé. Desta forma, caso não seja possível obter os documentos em uma base oficial do governo, a comprovação poderá ser feita com uma declaração escrita e assinada pelo usuário dos serviços públicos”, afirma. 

Segundo o secretário, o decreto tornará a administração pública mais unificada, permitindo a integração de políticas e instituições com o compartilhamento de informações. De acordo com a norma, as instituições públicas responsáveis pelas bases oficiais orientarão sobre o acesso aos demais órgãos interessados. Caso as informações do cidadão ou de empresas sejam sigilosas, será necessária autorização do usuário do serviço público.

 

Simplifique!

Os órgãos devem também facilitar o atendimento e simplificar as exigências ao cidadão. Caso a prestação do serviço público não observe o disposto no novo decreto, os cidadãos poderão apresentar a Solicitação de Simplificação, por meio do formulário “Simplifique!”, aos órgãos públicos. A solicitação deverá ser apresentada no Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal e seguirá rotina de avaliação obrigatória pelos órgãos, a exemplo do que ocorre com os pedidos da Lei de Acesso à Informação. Este procedimento será definido pelo MP em conjunto com o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)  em 180 dias.

 

A nova norma determina também a utilização de pesquisa de satisfação dos usuários dos serviços. Esta ferramenta deve ser disponibilizada no Portal de Serviços do Governo federal (servicos.gov.br) e no Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal. Os resultados obtidos serão analisados e utilizados como subsídio para reorientar e ajustar a prestação dos serviços.

 

Carta de Serviços

 Outra mudança foi a reformulação da “Carta de Serviços ao Usuário”, já instituída pelo Decreto nº 6.932/2009 – revogado pela norma publicada nesta terça-feira (18). A Carta deve ser elaborada e divulgada pelos órgãos e entidades do Executivo federal e deverá apresentar e informar as formas de acesso aos serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público. Devem constar nessa carta informações como: o serviço oferecido pelo órgão; os documentos necessários; o prazo para a prestação do serviço; as formas de acesso ao serviço; entre outras.

 

Além disso, para sanar a sobreposição de programas e acompanhar os diversos esforços de melhoria da gestão pública, o novo normativo revoga o Decreto 5.378/05, que institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – Gespública. Os objetivos e instrumentos instituídos pelo programa tinham por finalidade contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos. Porém, com a publicação do Decreto nº 8.936/16, que instituiu a Plataforma de Cidadania Digital, e com a recente criação do Conselho Nacional para a Desburocratização, as ferramentas do Gespública foram aperfeiçoadas.

 

“O governo estabeleceu que a prioridade máxima é a simplificação e transformação digital dos serviços públicos oferecidos ao cidadão e empresas. Este movimento incorpora o aprendizado do Gespública e amplifica o potencial de ganhos para a sociedade”, completou Rubin. 

 

Câmara e INSS assinam acordo para aumentar controles sobre benefícios previdenciários

CAMARA NOTICIAS  13-07-2017

 

A Câmara dos Deputados e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assinaram, nesta quinta-feira (13), convênio com objetivo de melhorar o controle sobre concessão e pagamento de benefícios previdenciários. Formalizaram o acordo o diretor-geral da Câmara, Lúcio Lopes, e o presidente do INSS, Leonardo Gadelha.

O acordo de cooperação técnica não tem custos para a Câmara e permite que a área administrativa tenha acesso a dados do Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi). O cruzamento da relação de aposentados e pensionistas da Câmara com os registros de óbitos permite identificar benefícios pagos indevidamente. As informações são confidenciais.

Até setembro de 2015, esse trabalho era feito por meio de um contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). Segundo Lopes, nesse intervalo sem a coleta de dados sobre óbitos, foram detectados benefícios pagos indevidamente no montante total de R$ 400 mil.

A Câmara registra atualmente cerca de 3.300 aposentados e 1.200 pensionistas. Somados os efetivos, os ocupantes de Cargos de Natureza Especial e os secretários parlamentares, são cerca de 20 mil servidores ativos.

Caráter pedagógico

Para Leonardo Gadelha, do INSS, o convênio aprimora controles, otimizando o gasto do dinheiro público. “Além do caráter prático, tem caráter pedagógico. Outras instituições devem mirar o exemplo da Câmara e procurar o INSS para compartilhar as bases de dados e evitar fraudes”, disse.

Há um convênio semelhante ao da Câmara em elaboração com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. No ano passado, acordo com o Tribunal Superior Eleitoral permitiu identificar indícios de doações ilegais em campanhas políticas.

NOVOS DIRIGENTES DO INSS

PORTARIAS DE 12 DE JULHO DE 2017

Nº 677 – EXONERAR

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO do cargo de Procurador Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, código DAS 101.5.

Nº 678 – EXONERAR

JOÃO ELIAS CARDOSO do cargo de Auditor-Geral do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, código DAS 101.5.

Nº 679 – EXONERAR

JOBSON DE PAIVA SILVEIRA SALES do cargo de Diretor de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, código DAS 101.5.

Nº 680 – NOMEAR

RICARDO AUGUSTO PANQUESTOR NOGUEIRA, para exercer o cargo de Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, código DAS 101.5.

Nº 681 – NOMEAR GUILHERME PEIXOTO ALMEIDA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Auditor-Geral do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, código DAS 101.5

 

 

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