Anasps aplaude pressão da CGU para que os bancos paguem ao INSS o que indevidamente transferiam aos mortos

 

O vice-presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social, -Anasps, Paulo César Regis de Souza, aplaudiu hoje a  decisão do  Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) de pressionar os bancos que fazem os pagamentos das aposentadorias e pensões para que devolvam ao Instituto Nacional do Seguro Social –INSS valores pagos após óbito dos beneficiários, que representam mas de R$ 1 bilhão  referentes a 73.556 processos analisados em 2016 e encaminhados para cobrança administrativa. Apenas 12% (R$ 119 milhões) foram devolvidos até o momento.

O INSS desenvolveu com a DATAPREV sistemas operacionais de grande eficiência para excluir da folha os benefícios cessantes de prestação única ou continuada s que perderam a validade. Os comandos do sistema são acionados pelos servidores, com base em manuais específicos.

Dados do DatANASPS, que o centro de dados previdenciários da Anasps, indicam que no primeiro semestre de 2017 foram excluídos da folha de pagamentos do INSS nada menos de 2.943,355 benefícios no valor de R$ 3 bilhões e 811 bilhões de reais. Também foram suspensos outros preventivamente 216,807 benefícios.

O DatANASPS informou no mesmo período foram concedidos 2.505.345 benefícios no valor de R$ 3 bilhões e 460 milhões.

O problema é causado, principalmente, pela resistência dos bancos em atender à solicitação de restituição. A alegação se baseia em interpretação da Resolução nº 4.480/2016, do Conselho Monetário Nacional (CMN), de que o ressarcimento somente será realizado por falha da própria instituição financeira. 

Em razão do impasse, a CGU recomendou ao INSS, no relatório de Auditoria Anual de Contas realizada no órgão em 2016, que discutisse junto ao Banco Central do Brasil (Bacen), ao CMN e à Casa Civil da Presidência da República, a possibilidade de alteração normativa e de criação de um novo produto específico para pagamento de benefícios – e não apenas o modelo de depósito em conta corrente. 

As tratativas levaram à publicação, em julho deste ano, da Medida Provisória nº 788. Em seu artigo 4º, a MP determina que a instituição financeira deverá bloquear, de imediato, os valores creditados em favor de pessoa falecida e ressarci-los ao ente público no 45º dia após receber o requerimento de restituição. 

Na Auditoria de Contas também ficou evidenciada outra fragilidade envolvendo benefícios indevidos. Durante cruzamento da folha de pagamento (Maciça) com o Sistema de Controle de Óbitos do INSS (Sisobi), realizado entre janeiro a agosto de 2016, foram encontrados 101.414 segurados que receberam em conta corrente, mesmo registrados como falecidos na base de dados. Em média, cada benefício irregular resultou em quatro pagamentos mensais. O prejuízo, se calculado o período de oito meses analisado pelos auditores, é da ordem de R$ 460 milhões.

Também foram identificados casos mais graves: há 1.256 segurados que constam do Sisobi como falecidos em 2005 e que receberam benefícios previdenciários em 2016. 

A CGU permanece na busca conjunta por soluções e realiza monitoramento sistemático da adoção das providências por parte do INSS, além de acompanhar a apuração de eventuais responsabilidades.

 

Brasília, 20-09-2017

Mais Informações: ligar para Byanca Guariz

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