Ação contra o fim do Ministério da Previdência

Ano XIV, Edição nº 1.477 – Brasília 13 de Maio de 2016

ANASPS DEFLAGRA, COM APOIO DA COBAP,  AÇÃO CONTRA O FIM DO MINISTÉRIO DA PREVIDENCIA, CRIADO EM 1974 E SUA INCORPORAÇÃO PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA QUE, EM 2007, INCORPOROU A RECEITA PREVIDENCIÁRIA, COM GRAVES PREJUIZOS PARA A PREVIDÊNCIA.

Após o anúncio do afastamento de Dilma Rousseff da Presidência da República, e a sua consequente substituição por Michel Temer – que incorporou o Ministério da Previdência Social ao da Fazenda, por exigência do ministro Henrique Meirelles, , a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social ANASPS realizou reunião com assessores, juristas e também com a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) para traçar um conjunto de ações  contra a fusão.

                “Não há nenhum lugar no mundo em que a Previdência seja  vinculada à Fazenda ou Ministério da Economia”, argumentou o vice-presidente da Anasps, Paulo César Régis de Souza. O temor da diretoria da entidade é que a Previdência Social, que é a maior distribuidora de renda do país, a 2ª.maior receita administrada pela Receita Federal, a maior seguradora da América Latina, com 65 milhões de  segurados contribuintes e 32 milhões de beneficiários,  passe a ser apenas mais um instrumento de política fiscal, como fizeram coma instituição de desoneração contributiva que já passa dos R$ 100 bilhões desde 2012.

E para evitar que o ato seja concretizado, os representantes das entidades de classe já se movimentam e estudam estratégias jurídicas para impedir que a Previdência passe do status de Ministério para virar um departamento do Ministério da Fazenda. “O Ministério tem que ser mantido. Precisamos com urgência pensar em um enfrentamento jurídico”, esclareceu o presidente da ANASPS, Alexandre Barreto Lisboa. Segundo o presidente, a associação vai utilizar instrumentos jurídicos em todas as Unidades da Federação,  inclusive com ações populares . A ANASPS aguarda a divulgação dos atos da fusão para verificar se há outros instrumentos jurídicos que possam ser acionados de imediato.  Além disso, a ANASPS vai intensificar as ações, e solicitar apoio a Frente Parlamentar da Previdência Social  que será instalada dia 31 com o senador Paulo Paim e o deputado Arnaldo Faria de Sá;

Uma parceria muito importante para o desenvolvimento desse processo já foi firmada: a COBAP estará junto com a Anasps em toda essa mobilização. “Estamos com a ANASPS e nos colocamos na linha de frente para preservar a Previdência”, ressaltou o Luiz Adalberto da Silva, diretor da confederação. Ele destacou ainda que os representantes dos aposentados e pensionistas, que contam com mais de 1 milhão de associados, estão “prontos e preparados para iniciar a luta”. Luís compareceu a reunião acompanhado de outro dirigente da COBAP, Moacir Meirelles de Oliveira.

Essa foi a primeira reunião da parceria ANASPS/COBAP para o enfrentamento com o Governo Federal para manter o Ministério da Previdência Social. Está previsto para a próxima semana mais um encontro com a finalidade de firmar posição aprovar novas medidas judiciais contra o fim do Ministério da Previdência.

PRIMEIRA MANIFESTAÇÃO DO MINISTRO HENRIQUE MEIRELES SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL. FOI HOJE 13.05_ NO BOM DIA BRASIL

“Reforma da Previdência
Meirelles também defendeu que se estabeleça uma idade mínima para aposentadoria pela INSS. De acordo com ele, a medida é fundamental para garantir o financiamento da Previdência.
“Haverá uma idade mínima de aposentadoria”, disse o ministro. “Estamos estudando quais as regras de transição. Existem grupos com estudos bastante avançados sobre isso”, completou. “O que precisa é uma determinação de governo. Vamos fazer. E apresentar uma proposta factível para sociedade. Idade mínima com uma regra de transição.””

DEMISSÃO NA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
O Ministro Chefe, substituto, da Casa Civil, Bruno Moretti, assinou em 13;11 exoneração do Secretário de Políticas de Previdência Complementar, Carlos Alberto de Paula.

ANASPS INDICA PARTICIPANTES PARA OS GT DO REAT E DA GDASS

O presidente da ANASPS,  Alexandre Barreto Lisboa, envidou ofícios à Presidente do INSS , Elisete Berchiol da Silva Iwai, indicando as servidoras, Verônica Maria Monteiro da Rocha, Vice Presidente de Patrimônio, e Suzana Esteve Ramos, presidente do Conselho Fiscal , para participar dos grupos de trabalho, criados no INSS para: estudo de premissas quanto ao acompanhamento do Regime Especial de Atendimento em Turnos –REAT, e discutir, analisar e sugerir propostas de indicador de desempenho da atividade institucional para fins de pagamento da GADSS. 

A ÚLTIMA MALDADE DE ROSSETTO CONTRA OS  MÉDICOS PERITOS. E CONTRA OS SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA . MANDAR OS SEGURADOS PARA O SUS, QUE ESTÁ RECEBENDO 11 MILHÕES DE DESEMPREGADOS E 700 MIL PESSOAS QUE DEIXARAM OS PLANOS DE SAUDE POR NÃO PODER PAGAR A PRESTAÇÃO.

PORTARIA INTERMINISTERIAL N 3, DE 10 DE MAIO DE 2016

Institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Estratégia de Ação conjunta para a Participação do SUS na realização de perícias para concessão e manutenção do auxílio-doença aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes confere o inciso Ido art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 60§ 5º, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 8.691, de 14 de março de 2016, resolvem:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a Estratégia de Ação Conjunta para a Participação do SUS na Realização de Perícias Médicas para concessão e manutenção do auxílio-doença aos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Art. 2º A Estratégia de Ação de que trata esta Portaria é de caráter nacional, devendo ser observada pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e pelo INSS.

Art. 3º A presente Estratégia de Ação tem como objetivo geral a colaboração de órgãos e entidades públicas que integram o SUS no processo de avaliação médico pericial para concessão e manutenção do benefício de auxílio-doença nos casos de impossibilidade de realização de perícia médica pelo INSS, assim como de efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e de atendimento adequado à clientela da Previdência Social.

Art. 4º Compete ao INSS, no âmbito da Estratégia de Ação:

I – normatizar as hipóteses de que trata o art.  desta portaria, nos termos do inciso Ido parágrafo único do art. 75-B do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;

II – identificar os municípios nos quais haja impossibilidade de realização de perícia médica para concessão e manutenção do benefício de auxílio-doença, assim como de efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e de atendimento adequado à clientela da Previdência Social;

III – elaborar e executar programas de capacitação para os profissionais médicos de órgãos ou entidades públicos que integrem o SUS, que irão atuar na realização de avaliação pericial para concessão e manutenção do benefício de auxílio-doença, com conteúdo programático voltado para o reconhecimento da incapacidade laborativa para fins previdenciários e critérios de concessão do benefício;

IV – elaborar e executar programas de capacitação para os demais profissionais de saúde de órgãos ou entidades públicos que integrem o SUS, que irão atuar no atendimento dos segurados que busquem a realização de avaliação pericial para concessão e manutenção do benefício de auxílio-doença, com conteúdo programático necessário para execução de suas atividades; e,

V – disponibilizar os sistemas informatizados para a realização da avaliação pericial pelo profissional do SUS.

Art. 5º Compete aos órgãos e entidades públicos ou que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Estratégia de Ação:

I – designar os profissionais médicos de órgãos e entidades públicos que integrem o SUS para atuarem na realização de avaliação pericial para a concessão e manutenção do benefício auxílio-doença;

II – disponibilizar os locais onde será realizado o atendimento aos segurados do RGPS; e,

III – realizar a avaliação pericial conforme parâmetros e critérios estabelecidos pelo INSS.

Art. 6º A cooperação entre os órgãos e entidades públicos que integrem o SUS e o INSS ocorrerá sem ônus para os segurados, sendo imprescindível que o ajuste se dê por meio de convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica, observado o disposto nesta Portaria, e sob coordenação e supervisão do INSS.

Art. 7º A realização da avaliação pericial poderá ocorrer nas unidades da Previdência Social ou utilizando-se das estruturas próprias dos órgãos e entidades públicos que integrem o SUS, conforme previsto no instrumento de formalização da cooperação.
Parágrafo único. Na hipótese de realização da avaliação pericial utilizando-se da estrutura física da Previdência Social, serão estabelecidos os períodos em que os médicos dos órgãos e entidades públicos que integrem o SUS realizarão essas atividades.

Art. 8º É vedado ao médico assistente realizar avaliação pericial de seu próprio paciente, ou de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho, inclusive de empregado de empresa em que atue ou tenha atuado.

Art. 9º Compete aos gestores estaduais do SUS, em pactuação com os gestores municipais nas respectivas Comissões Intergestores Bipartites – CIB, definirem os estabelecimentos de saúde que serão autorizados a realizar as avaliações periciais para concessão e manutenção do benefício de auxílio-doença aos segurados do RGPS.

Art. 10. Compete aos gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, e aos gestores do INSS, conforme suas respectivas competências, estruturar o atendimento ao segurado do RGPS, estabelecendo os fluxos de agendamento para a realização da avaliação pericial, a disponibilização dos sistemas, definições de locais de atendimento e de outras formalidades necessárias para a concessão e manutenção do benefício de auxílio-doença.

Art. 11. O monitoramento da execução da Estratégia de Ação Conjunta para a Participação do SUS na realização de avaliação pericial para concessão e manutenção do benefício de auxílio-doença aos segurados do RGPS será realizado pelo INSS.

Art. 12. Ato conjunto dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência Social instituirá Comitê de Avaliação, composto por representantes do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, do INSS do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde – CONASS e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, com o objetivo de aprimorar a Estratégia de Ação Conjunta de que trata esta Portaria.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO
Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA
Ministro de Estado da Saúde Interino

PENÚLTIMA MALDADE DE ROSSETTO  CONTRA A PREVIDENCIA; ENTREGAR FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO QUESTÕES RELATIVAS A PREVIDENCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 582, DE 10 DE MAIO DE 2016
Art. 1ª Instituir, no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Grupo de Trabalho com as seguintes finalidades:
I – Inclusão da fiscalização e lançamento das contribuições previdenciárias do Regime Geral da Previdência Social e da contribuição do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais (GILL-RAT) nas competências da Auditoria-Fiscal do Trabalho; e
II – Competência para imposição de multas administrativas resultante de ação de inspeção do trabalho, em primeira e segunda instâncias administrativas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto por representante e respectivo suplente dos seguintes órgãos e entidade:
I – Gabinete do Ministro, que o coordenará:
Representante: Kássia Mourão Prado
Suplente: Carla Gonçalves Pinheiro
II – Secretaria-Executiva:
Representante: Nicir Maria Gomes Chaves
Suplente: Diego Araújo de Castro
III – Secretaria Especial do Trabalho:
Representante: Mauro Rodrigues de Souza
Suplente: Monique Mercante Moura
IV – Secretaria Especial de Previdência Social:
Representante: Antonio Ribeiro de Oliveira Filho
Suplente: Marcelo de Siqueira Freitas
V – Secretaria de Inspeção do Trabalho:
Representante: Rinaldo Marinho Costa Lima
Suplente: Luiz Henrique Ramos Lopes
VI – Secretaria de Políticas de Previdência Social:
Representante: Emanuel de Araújo Dantas
Suplente: Marco Antonio Gomes Perez
VII – Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho: Representante: Carlos Fernando da Silva Filho
Suplente: Rosa Maria Campos Jorge
Art. 3º A participação nas atividades do Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo considerada prestação de serviços relevantes.
Art. 4º A Secretaria de Inspeção do Trabalho efetuará os trabalhos de apoio administrativo do Grupo de Trabalho.
Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho é de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado.
Art. 6 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ROSSETTO

NE : Dificilmente a portaria será mantida; 2) Provavelmente será revogada.
Suspensa decisão do STJ que garantiu diferença de 13,23% a servidores do MinC

Quarta-feira, 27 de abril de 2016
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar a pedido da União Federal para suspender o curso de processo no qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu reajuste de 13,23% aos servidores públicos federais do Ministério da Cultura (MinC). A decisão se deu na Reclamação (RCL) 23563, na qual a União sustenta que a decisão do STJ teria afrontado o teor das Súmulas Vinculantes 10 e 37 do STF.
Na liminar, o ministro assinala que a Primeira Turma do STJ entendeu que a Lei 10.698/2003, ao instituir vantagem pecuniária individual (VPI) em valor fixo, teria natureza de revisão geral anual, e, portanto, o reajuste deveria ser concedido de forma igualitária a todos os servidores públicos federais civis. “Ao assim decidir, por via transversa, houve o afastamento da aplicação do referido texto legal, o que não foi realizado pelo órgão do Tribunal designado para tal finalidade”, afirmou. “Dessa forma, vislumbro, em um primeiro momento, a violação do artigo 97 da Constituição Federal, cuja proteção é reforçada pela Súmula Vinculante 10 do STF”. Os dois tratam da cláusula de reserva de plenário, segundo a qual somente a maioria absoluta dos membros de um tribunal ou do respectivo órgão especial podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
O relator verificou ainda possível afronta à Sumula Vinculante 37, editada em 2014, que veda ao Poder Judiciário a concessão de aumento de vencimentos de servidores públicos com base no princípio da isonomia, e ressaltou que o Supremo tem jurisprudência consolidada no sentido de que o aumento de servidores depende de lei. No caso, a decisão do STJ converteu um incremento absoluto de R$ 59,87 em aumento de 13,23% “sem nenhuma autorização legal, em clara e direta afronta não só ao princípio da legalidade, como também a caudalosa jurisprudência do STF”.
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INSS paga R$950 milhões de atrasados para 184 mil 

O DIA / RJ – ECONOMIA – pág.: 16. Sex, 6 de Maio de 2016 INSS
Mais de 184 mil segurados do INSS com direito à revisão de benefícios por incapacidade – como pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez entre outros – vão receber valores atrasados no total de R$ 950 milhões a partir da próxima segunda-feira. O crédito será feito para quem possuía benefícios ativos em 17 de abril de 2012, idade entre 46 e 59 anos e valores a receber acima de R$ 19 mil. O pagamento também beneficiará segurados com menos de 45 anos de idade com direito até R$ 6 mil. A Previdência informou que pagará cerca de R$950 milhões em atrasados.
O acerto é referente ao quarto lote de um acordo firmado entre aposentados e o governo em 2012 para revisar benefícios concedidos com erro. São ao todo 184.470 benefícios previstos no acordo de revisão fechado para corrigir os cálculos na concessão entre abril de 2002 e agosto de 2009.
Neste período, ao elaborarem as contas da média salarial, em vez de descartar as 20% menores contribuições, técnicos do instituto levaram em consideração todos os valores das contribuições. O procedimento resultou em valores menores e grande número de ações judiciais.
Diante da enxurrada de processos na Justiça e seguidas derrotas do INSS, um acordo foi firmado entre a Previdência Social, o Ministério Público Federal de São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas, da Força Sindical em 2012. O objetivo era atualizar mais de 2,3 milhões de benefícios concedidos com erro pelo INSS, independentemente dos segurados terem entrado com ação na Justiça.
O INSS informou que benefícios dos titulares que morreram e foram transformados em pensões por morte serão processados e o pagamento das diferenças feito ainda ao longo deste mês. Esta é a quarta leva de pagamentos de atrasados previsto no acordo firmado há quatro anos. A indenização vem sendo paga de forma escalonada e vai até 2022. O crédito é automático, sem necessidade do segurado ir a agência da Previdência Social para requerer as revisões. O próximo lote será paga em maio do ano que vem para segurados com 45 anos e com benefícios ativos, cujos valores variam entre R$ 6.000,01 e R$ 15 mil. O acordo prevê ainda mais seis
lotes até maio de 2022.
É possível o segurado consultar o resultado da revisão em http://goo.gl/ZxqkM4 ou pela Central 135 de segunda a sábado, das 7h às 22h. O valor do pagamento não é informado pelo órgão.
CONFIRA AS DATAS DE PAGAMENTO
FINAL DE BENEFÍCIOS
O pagamento começa na segunda-feira e terá como base para o final do número do benefício em folha suplementar.
DIA 9 DE MAIO
Os finais 1 e 6 serão os primeiros a ter o crédito disponível na conta em 9 de maio.
DIA 10 DE MAIO
Segurados com finais de benefício 2 e 7 vão receber no dia 10 de maio.
DIA 11 DE MAIO
Para quem tem finais 3 e 8, o dinheiro sairá dia 11;
DIA 12 DE MAIO
No dia12, será creditado os valores para os finais 4 e 9;
DIA 13 DE MAIO
Os benefícios com final 5 e 0 receberão os atrasados no dia 13 de maio.
MAIS LOTES
Outros lotes vão acertar dívidas de R$ 6 mil a R$ 15 mil em maio de 2017. Os pagamentos acima de R$ 15 mil ocorrerão em maio de 2018 para benefícios por incapacidade ativos. Para benefícios cessados ou suspensos, o pagamento será em maio de 2019 para quem tem mais de 60 anos independentemente do valor; em maio de 2020 para quem tem entre 46 e 59 anos. Em maio de 2021 sairá atrasados de segurados de até 45 anos com direito até R$ 6 mil. E em maio de

OAB pede informações sobre pagamento de dívidas do INSS 

VALOR ECONÔMICO /SP – LEGISLAÇÃO E TRIBUTOS – pág.: E01. Qui, 5 de Maio de 2016 INSS
Maíra Magro | De Brasília
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou ontem ofícios ao governo federal pedindo informações sobre o atraso no pagamento de pequenas dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhecidas judicialmente – as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Esses documentos formalizam créditos de até 60 salários mínimos, em benefício de pessoas físicas que ganharam ações judiciais contra o INSS e tiveram o valor reconhecido por meio de decisão transitada em julgado (da qual não cabe mais recurso).
Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o INSS passou nos últimos meses a atrasar o pagamento dessas dívidas. Em processo ao qual o Valor teve acesso, a defesa do órgão informa: “fato é que diversos pagamentos ainda não foram realizados porque no presente exercício financeiro ainda não houve repasse de recursos à autarquia para honrar os pagamentos judiciais que lhe foram determinados.” O caso envolve uma dívida do INSS com um aposentado por invalidez em acidente de trabalho.
De acordo com Lamachia, no ano passado o órgão também registrou um atraso no pagamento dessas requisições, mas a questão havia sido resolvida, voltando agora a ocorrer. “Isso demonstra o descalabro que toma conta do nosso país. O governo tem a obrigação de pagar as RPVs. Não é uma faculdade, não há opção”, diz ele, acrescentando que a lei impõe o pagamento dos RPVs em até 60 dias do trânsito em julgado da decisão.
O presidente enviou ofícios pedindo uma justificativa ao ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, e ao ministro do Planejamento, Valdir Simão, além do presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Francisco Falcão, e a presidente do INSS, Elisete Berchiol. De acordo com ele, se não houver uma solução à vista, a OAB vai examinar a possibilidade de judicializar a questão.
Lamachia aponta que a questão ainda é mais grave tendo em vista que o atraso no pagamento de precatórios (dívidas judiciais em valor superior a 60 salários mínimos) é um assunto recorrente nos Estados. “Há um verdadeiro calote aos credore”.

Previdência Social